JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024O governo de São Paulo conseguiu obter a suspensão da liminar que proibia a cobrança de multa aos clientes da Sabesp que aumentarem o consumo de água. O recurso foi protocolado nesta quarta-feira (14) pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo no Tribunal de Justiça (TJ) e foi analisado pelo desembargador José Renato Nalini no mesmo dia.
O desembargador, que também é presidente do TJ, recusou o argumento da juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Ela tinha afirmado que a lei federal 11.445/207 exige a adoção de racionamento oficial antes de aplicar tarifa de contingência.
Há uma semana, a Sabesp foi autorizada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) a aplicar multa de 40% a 100% para quem consumir mais água neste ano no comparativo entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014.
Mas, na terça-feira (13), a juíza Simone Leme avaliou ação protocolada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Ela concedeu uma decisão provisória (liminar).
No despacho, a juíza disse que “o racionamento é oficioso e não atinge a população paulista de forma equânime com deveria”. Ela também cobrou da companhia de abastecimento a eliminação das perdas e campanha de esclarecimento antes de impor multa.
Após recurso do PGE, o desembargador José Renato Nalini afirmou que inibir a implantação da tarifa de contingência poderia causar prejuízo à saúde pública.
“Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores”, afirmou.
Segundo o presidente do TJ, a implantação da tarifa de contingência observou o artigo 46 da Lei Federal nº 11.445/2007, que autoriza a adoção de mecanismos tarifários para cobrir custos decorrentes de situação crítica.
“Em momento algum a lei condiciona a adoção legal a uma formal e prévia decretação de racionamento. Está presente e perdura há meses a situação muito além de crítica na escassez dos recursos hídricos”, afirmou o desembargador.
Na decisão liminar de terça-feira, a juíza Simone Viegas de Moraes Leme também cobrou que a Sabesp informasse os bairros atingidos por “manobras ou redução de pressão”. Assim como Alckmin, a Sabesp também admitiu, pela primeira vez, que toda a Região Metropolitana está com redução de pressão no abastecimento e divulgou mapa das áreas afetadas.