Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
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13 de novembro de 2025O Senado aprovou no dia 5 de novembro o Projeto de Lei 1.087, que altera significativamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), ampliando a faixa de isenção e define novas regras de tributação para rendas mais altas. O texto, que seguiu para sanção presidencial, promete aliviar a carga tributária da classe média e compensar a perda de arrecadação com maior cobrança sobre os chamados “super-ricos”.
O ponto mais celebrado da proposta é a ampliação da faixa de isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil por mês, a partir de janeiro de 2026. Isso representa um avanço relevante em termos de justiça tributária, alcançando cerca de 25 milhões de contribuintes, aproximadamente 65% dos declarantes atuais.
No entanto, o alívio fiscal não vem acompanhado de corte de gastos públicos. A compensação virá pelo aumento da tributação sobre altas rendas. Rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil (ou R$ 50 mil mensais) estarão sujeitos a uma alíquota de até 10%, mesmo quando compostos por dividendos, que atualmente são isentos.
Essa medida marca o retorno da tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, isentos desde 1996. Embora esteja alinhada com práticas internacionais, o modelo aprovado carrega riscos de distorções e insegurança jurídica, especialmente para setores altamente dependentes da distribuição de lucros, como o agronegócio.
No Brasil, é comum que empresas familiares e cooperativas agrícolas utilizem os dividendos como principal mecanismo de remuneração dos sócios. A nova tributação, se aplicada de forma linear e sem considerar especificidades setoriais, pode penalizar estruturas produtivas legítimas e incentivar práticas de elisão fiscal ou informalidade.
Além disso, a proposta inclui uma tributação progressiva adicional, o Imposto de Renda da Pessoa Física Mensurado (IRPFM), que incidirá sobre a soma dos rendimentos anuais, inclusive os já tributados ou isentos, a partir do limite de R$ 600 mil. A alíquota será de até 10%, com redutores previstos quando a carga tributária global (IRPJ + CSLL + IRPFM) ultrapassar determinados patamares.
Embora esse redutor busque evitar bitributação, o mecanismo é tecnicamente complexo e depende de dados contábeis que variam muito entre empresas. O resultado pode ser um aumento das disputas entre contribuintes e Fisco, além da necessidade de uma reestruturação societária mais robusta para evitar penalizações injustas.
Outro aspecto sensível é o prazo de transição até o fim de 2025 para lucros que poderão ser distribuídos até 2028 sem a nova tributação. Esse dispositivo pode provocar uma corrida por antecipações, impactando o planejamento financeiro e tributário de empresas de médio e grande porte.
No caso de lucros e dividendos remetidos ao exterior, também será aplicada alíquota de 10%, com exceção para fundos soberanos, governos estrangeiros e fundos de pensão. Embora a medida esteja alinhada a padrões internacionais, pode gerar cautela entre investidores estrangeiros, especialmente em setores de capital intensivo como infraestrutura e energia.
De forma acertada, o texto aprovado no Senado manteve a isenção de IR para instrumentos financeiros vinculados ao setor imobiliário e do agronegócio, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Fundos Imobiliários (FII) e Fundos do Agronegócio (Fiagro). Essa preservação é fundamental para manter o fluxo de investimentos nessas áreas estratégicas.
Apesar dos avanços, a crítica permanece quanto à falta de uma reforma mais ampla e sistêmica. O projeto aprovado é visto por muitos senadores como um passo pontual dentro de um plano maior, que será tratado no Projeto de Lei nº 5.473/2025, prometido como uma espécie de “parte dois” da reforma tributária, focado na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e na regulação de fintechs e apostas online.
Em resumo, a nova legislação representa um marco importante no debate sobre justiça fiscal no Brasil. Mas sua implementação exigirá atenção redobrada de empresários, investidores e, sobretudo, profissionais da área contábil e jurídica. O ambiente tributário brasileiro caminha para se tornar mais exigente e menos previsível.
Para aqueles que atuam em setores estratégicos como o agronegócio e as cooperativas, a reorganização fiscal passa a ser urgente. Planejamento tributário, revisão da estrutura societária e antecipação de lucros são medidas que já devem estar no radar.
O desafio agora não é apenas compreender uma nova lei, mas preparar-se para um ambiente regulatório que está em transformação acelerada e que exigirá segurança jurídica, eficiência e capacidade de adaptação.
Fonte: Conjur
