Sancionada no fim de 2007, a Lei 11.638/07 – conhecida como Nova Lei das S.A. – fez com que diversas regras contábeis fossem alteradas, de modo a convergir as práticas contábeis brasileiras com as internacionais, conhecidas como IFRS. Desde então, a vida de auditores e contadores nunca mais foi a mesma, pois as alterações e exigências são enormes. O grande objetivo é transformar as diversas práticas contábeis em uma única linguagem aceita no mundo inteiro.
Passada a tormenta para as gigantes de capital aberto, é a vez das pequenas e médias empresas terem dor de cabeça. No último mês de dezembro, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) publicou um pronunciamento técnico voltado para as pequenas e médias empresas. Trata-se de um manual de contabilidade com 35 seções e mais de 200 páginas. A resolução 1.255/2009 do Conselho Federal de Contabilidade tornou o referido CPC uma prática contábil e enuncia que as normas serão aplicadas a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2010.
Em princípio, muito trabalho à vista. Mas por um outro lado, os benefícios podem ser imensuráveis. O pronunciamento definiu como pequenas e médias empresas as companhias de sociedade fechada e as que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas. Ou seja, as companhias por ações fechadas, limitadas e demais sociedades comerciais. Todas serão obrigadas a adotar este CPC. Exceção feita às sociedades definidas como de grande porte pela Lei 11.638/07, as que tiveram receita bruta superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$ 240 milhões no exercício anterior.
Um dos objetivos é trazer luz às companhias, sejam elas pequenas ou grandes. O segundo é que as normas contábeis utilizadas aqui possam ser entendidas e apreciadas nos quatro cantos do mundo. Mas qual o benefício para pequenos e médios empreendimentos? A resposta é simples. Mais facilidade na obtenção de crédito e para atração de investimentos.
Com a padronização, um investidor estrangeiro pode compreender facilmente as demonstrações contábeis de empresas de qualquer parte do mundo. Com isso, pode haver um aumento do fluxo de capitais para as empresas brasileiras, uma vez que o País está em grande evidência no cenário econômico atual. Segundo o relatório de Estatística do Cadastro Central de Empresas publicado pelo IBGE em 2007, 89% das empresas e outras organizações ativas tinham até nove pessoas empregadas, 9,3% de 10 a 49, 1,3% de 50 a 249 e 0,4% de 250 ou mais. Portanto, as pequenas e médias empresas representam quase a totalidade das companhias em atividade no Brasil.
O CPC para pequenas e médias será válido exatamente para essa grande fatia de companhias brasileiras, que hoje fazem a contabilidade apenas para fins fiscais – somente para apurar quanto será o imposto devido no fim do exercício. Nessas empresas, a legislação tributária está sempre acima da legislação contábil. Mas a partir das novas normas isso passa a mudar.
Com este pronunciamento, todas elas estarão obrigadas a adaptar a sua contabilidade às regras internacionais, exigindo uma mudança de cultura e de postura com relação ao tratamento hoje dado às informações contábeis. Além disso, os contadores e as empresas de contabilidade também deverão estar mais bem preparados para colocar em prática as centenas de páginas do mais novo manual.
Demonstrações contábeis bem elaboradas trazem informações importantes para a tomada de decisões de stakeholders ou usuários das informações contábeis como bancos, sócios, governo etc. Sabemos que alguns negócios, principalmente quando envolvem pequenas e médias empresas, não são efetivados ou são após grandes dificuldades devido à falta de informações precisas sobre as atividades da empresa na contabilidade. Para o empresário brasileiro, a contabilidade não tem a menor importância, ao contrário do investidor estrangeiro – para quem a contabilidade é assunto sagrado por demonstrar a transparência e rentabilidade da empresa, além de revelar a sua real credibilidade.