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20 de outubro de 2009O Supremo Tribunal Federal negou liminar no Habeas Corpus em favor de dois empresários de São Paulo acusados pelo Ministério Público por crimes tributários. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, caberá à 1ª Turma analisar o pedido da defesa. No HC, o advogado pede o encerramento da Ação Penal, com o argumento de que falta justa causa para a continuação do processo.
A denúncia aponta que, no ano de 1998, os empresários teriam fraudado a fiscalização tributária, deixando de recolher diversos impostos. A empresa Frigorífico Pirapó teria movimentado naquele ano, segundo a Receita Federal, mais de R$ 24 milhões, que não foram declarados ao fisco.
Segundo a defesa, a denúncia traz como único elemento de prova “um procedimento administrativo investigatório feito a partir de acesso direto, sem manifestação judicial, pelos fiscais da Receita Federal de Presidente Prudente às contas correntes mantidas por um dos empresário”. A quebra do sigilo bancário só pode ocorrer excepcionalmente, desde que haja autorização judicial para tanto, diz o advogado. Mas, “conforme consta na representação fiscal oferecida pelo auditor da Receita Federal, o sigilo bancário dos pacientes foi quebrado antes de qualquer intimação a eles dirigida”, sustenta a defesa.
Ricardo Lewandowski afirmou que não estão presentes, no caso, as hipóteses que permitem a concessão da liminar. Além disso, concluiu o ministro, “o pleito tem natureza satisfativa e deve, assim, ser apreciado pela própria Turma, por ocasião do julgamento do mérito da impetração”.
