No início de janeiro, a Securities and Exchange Commission (SEC), a CVM americana, anunciou medidas para reforçar as investigações e processos sobre ilícitos do mercado de capitais, baseadas principalmente no estímulo à cooperação de pessoas envolvidas com os fatos sob apuração.
Em um comunicado distribuído no dia 13, a SEC informou que as medidas incluem delação premiada, com descontos ou isenção de pena, dependendo do caso e do grau de colaboração. A intenção é que os incentivos ajudem a identificar os objetivos, os participantes e as vítimas de esquemas fraudulentos no mercado de capitais.
Robert Khuzami, diretor do departamento de fiscalização da SEC, definiu o espírito da medida: “Não há nada melhor que a visão do próprio ´insider´ sobre as fraudes e condutas ilegais. É o tipo de cooperação que só uma testemunha pode dar”.
Segundo o procurador-geral da CVM brasileira, Alexandre Pinheiro dos Santos, existe uma tendência cada vez maior dos reguladores dos mercados de capitais mais desenvolvidos de, “uma vez observadas condições mínimas de interesse público”, utilizar acordos ou instrumentos semelhantes para encerrar investigações ou processos punitivos e, com isso, aumentar a eficiência da supervisão e da fiscalização que exercem.
“O mais importante é dar uma resposta tempestiva e efetiva à sociedade, independentemente do instrumento utilizado”, diz Santos, para quem o Brasil está alinhado, por exemplo, à concepção adotada nos Estados Unidos e na Europa.
“As pessoas citam muito os Estados Unidos (quando mencionam ou criticam a atuação da CVM nos processos locais), mas a SEC utiliza o ‘consent decree’ em larga escala, inclusive em casos de insider”, diz. ‘Consent decree’ é uma expressão que define um tipo de acordo, semelhante ao termo de compromisso do mercado de capitais brasileiro, em que uma pessoa concorda em cessar uma prática ilícita e cumprir outras condições judicialmente fixadas com a finalidade de encerrar o processo.
“A CVM tem sido célere na investigação, tem dedicado tempo e recursos humanos de alta qualidade para identificar e processar os acusados”, afirma João Pinheiro Nogueira Batista, vice-presidente do conselho de administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
Ele diz que não há como negar que houve uma evolução positiva no trabalho do supervisor, porque são casos sempre muito difíceis de apurar e comprovar: “O crime financeiro não deixa sangue nem impressões digitais”. Mas ele acredita que o trabalho da CVM deveria ser mais preventivo. “Acho que é mais uma questão educacional e de punição, é preciso acelerar os processos”.