Fazenda Nacional requer nova suspensão dos processos que versem sobre o Tema 1.079
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10 de junho de 2024O Governo Federal publicou a MP n. 1.227/2024, trazendo significativas mudanças em relação às contribuições ao PIS e COFINS, como forma de reequilibrar as contas públicas em função da mitigação da arrecadação originada da manutenção da desoneração da folha de salários.
Em resumo, a medida determina que, a partir de 04/06/2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição ao PIS e Cofins somente poderão ser usados para compensar os mesmos tributos. Confira os principais pontos da chamada “MP do equilíbrio fiscal”:
- A fruição de incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades relativos a tributos federais e respectivos valores do crédito tributário correspondente deverá ser informada à RFB por meio de declaração, a ser regulamentada pelo órgão, e estará sujeita a regras como a adesão ao DTE e regularidade fiscal;
- Os créditos decorrentes da não-cumulatividade das contribuições para o PIS e COFINS e não poderão mais ser utilizados para pagamento de quaisquer tributos – compensação cruzada, destinando-se apenas para o pagamento das próprias contribuições;
- Determinados créditos presumidos da contribuições também não poderão mais ser compensados com outros tributos administrados pela RFB, assim como não poderão mais ser alvo de pedido de ressarcimento.