A maioria das grandes empresas brasileiras deve deixar para 2015 a migração para o novo arcabouço regulatório, previsto na Lei 12.973, para calcular quanto de Imposto de Renda e CSLL terá de recolher sobre os lucros.
A partir do ano que vem a mudança é obrigatória, mas em relação aos resultados do exercício de 2014, as companhias têm até 21 de outubro para decidir.
Segundo especialistas, será mais fácil para a maior parte delas usar por mais um ano o Regime Tributário de Transição (RTT), que está em vigor de maneira temporária desde 2008, quando se iniciou o processo de transição do modelo contábil brasileiro para o padrão internacional IFRS.
Essa visão foi reforçada após a regulamentação da nova lei, trazida pela Receita Federal por meio de duas instruções normativas publicadas na semana passada.