Recentemente, uma decisão liminar proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Jundiaí trouxe alívio aos contribuintes ao afastar o limite de 5 anos para a compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais (processo n. 5002271-78.2024.4.03.6128).
O contribuinte argumentou que o prazo de 5 anos, previsto na legislação tributária, aplica-se apenas à extinção do crédito tributário e não à utilização total dos créditos reconhecidos em decisões judiciais. Além disso, sustentou que não há dispositivo legal que exija que a compensação deva ser feita integralmente dentro desse período de 5 anos.
Na decisão, o juízo acolheu a argumentação, afirmando que a legislação não impõe um prazo de 5 anos para a compensação integral dos créditos. A decisão destacou que “o prazo de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado é aplicado ao exercício do direito de pleitear a compensação, pois não há dispositivo legal que determine que a compensação deverá ser realizada integralmente dentro deste prazo”.
A decisão, ainda que proferida liminarmente, oferece maior segurança jurídica e tranquilidade aos contribuintes que buscam recuperar créditos reconhecidos judicialmente, reforçando a tese de que o prazo de 5 anos se aplica apenas para o início da compensação, não para o aproveitamento total dos créditos reconhecidos em decisões judiciais.
A oportunidade que visa garantir o direito às compensações dos créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, afastando o prazo prescricional de 5 anos para a compensação total do crédito reconhecido, já está disponível na Biblioteca de Teses.