SÃO PAULO, 19 de janeiro de 2009 – Dados do Ministério da Justiça demonstram que o setor farmacêutico movimenta US$ 10 bilhões ao ano. No entanto, apenas em 2008, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apreendeu cerca de 130 toneladas de produtos sem registro, contrabandeados e falsificados no mercado. Esse número evidencia a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de rastreabilidade e autenticidade de medicamentos no país. Com esse objetivo, a Casa Civil publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 11.903, que cria o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. O sistema irá monitorar todo medicamento produzido, dispensado e vendido no Brasil. A nova norma prevê o acompanhamento do medicamento, durante toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o consumo pela população. De acordo com a lei, o controle deverá ser realizado por meio de sistema de identificação, com o emprego de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados. A implementação será feita no prazo gradual de três anos. \”Além de informações relativas ao lote e à data de validade, o sistema fará a identificação única de cada caixa de medicamento, funcionando como um RG para o produto\”, diz o diretor-presidente em exercício da Anvisa, Dirceu Barbano. Ele ressalta a importância da lei para o país: \”No prazo final de três anos, quando o sistema estiver implementado em sua totalidade, o controle de medicamentos no Brasil atingirá níveis de excelência, garantindo, além da rastreabilidade, um monitoramento eficaz sobre o uso e prescrição destes produtos\”. Ele acrescenta que as melhorias instituídas não devem implicar aumento de custo do medicamento para o consumidor.(Redação – Agência JB Online)