Agora só falta a sanção presidencial para tirar de vez do papel os fundos de fundos imobiliários e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). O projeto de conversão da Medida Provisória 460, que inclui emenda que sugere ajustes na legislação tributária dessas carteiras, foi aprovado em segundo turno na noite de quarta-feira pela Câmara dos Deputados.
A criação dos fundos de fundos imobiliários e de CRIs já tinha sido autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na Instrução 472, de outubro de 2008, mas nunca foi para frente. Isso por conta de uma pendência legal que anulava a isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos distribuídos a investidores pessoa física pelas tradicionais carteiras imobiliárias ou por títulos de base imobiliária, como os CRIs, se a aplicação nesses ativos fosse por meio de fundo.
A expectativa, diz o diretor da Brazilian Mortgages, Rodrigo Machado, é de que a emenda à MP 460 seja ratificada, já que as modificações para garantir o benefício fiscal para a pessoa física que investir nos fundos em questão já foram negociadas com a Receita Federal. Espera-se que a lei seja sancionada e publicada em 15 dias.
Com a medida, as ofertas de fundos imobiliários devem finalmente ganhar impulso. “Com essa nova possibilidade, a expectativa é de que os grandes bancos de varejo participem desse mercado, ampliando a base de potenciais investidores e, consequentemente, o volume de recursos para a indústria da construção civil”, afirma Machado.
Só a Brazilian Securities – empresa de securitização de recebíveis imobiliários que pertence ao mesmo grupo da Brazilian Mortgages – tem potencial para participar da oferta de pelo menos R$ 3 bilhões em fundos de CRIs, assim que a lei for sancionada.
Essas carteiras, afirma Machado, poderão ser formadas por certificados já emitidos, por novos papéis lastreados em carteiras já existentes de crédito imobiliário de bancos e construtoras ou ainda por operações a serem originadas a partir dos novos recursos.
“O principal atrativo da instrução recente é a possibilidade de as pessoas físicas investirem em CRIs (que contam com isenção fiscal), sem que para isso tenham que desembolsar quantias elevadas”, afirma o advogado Carlos Ferrari, do escritório Lobo & de Rizzo. Em geral, o valor unitário mínimo de um CRI é de R$ 300 mil. No ambiente de juro baixo, aumenta a atratividade de aplicações que ofereçam algum tipo benefício fiscal.