Sem reajuste na tabela, IR Pessoa Física subirá em 2015
24 de novembro de 2014Lava Jato pode atrasar cronograma do BNDES
26 de novembro de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de lançar uma coletânea de acórdãos relacionados ao Código Tributário Nacional (CTN) para facilitar a visualização do entendimento da corte sobre os aspectos controvertidos da legislação – interpretação que se dá a partir do julgamento de casos concretos.
O serviço Legislação Aplicada, oferecido pela Secretaria de Jurisprudência do STJ e disponibilizado no site do tribunal, pode ser acessado a partir do link Jurisprudência no menu à esquerda da página inicial.
O segmento do CTN abordado na nova pesquisa vai do artigo 96 ao 112. Uma das teses apresentadas nesse trecho diz respeito à incidência ou não do ICMS nas situações em que o proprietário interessado na venda do veículo deixa-o em consignação numa agência de usados.
No REsp 1.321.681, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, julgado em 2013, a Primeira Turma do STJ decidiu que não incide ICMS sobre a operação de consignação para venda.
Outra tese recente, julgada em agosto deste ano, que também está disponível em Legislação Aplicada, trata da incidência de PIS e Cofins sobre valores recebidos por concessionária de veículos, a título de bonificação paga por fabricantes e importadores em razão do número de unidades adquiridas e do desempenho nas vendas.
Nesse julgado, a Segunda Turma, sob relatoria do ministro Og Fernandes, decidiu que as bonificações recebidas pelas concessionárias, provindas dos fabricantes e importadores, estão sujeitas à incidência de PIS e Cofins, pois esse montante, como não está inserido no preço do veículo, não sofreu tributação no início da cadeia produtiva. Desse modo, também a alíquota zero não se aplica às bonificações (REsp 1.446.354).
