Juízes, desembargadores, procuradores e funcionários da Justiça do
Trabalho de São Paulo suspenderem suas atividades por uma hora na
quarta-feira, 14, para protestarem contra o Projeto de Lei 4330,
aprovado na semana passada pela Câmara, que amplia as possibilidades de
terceirização da mão de obra.
Um dos objetivos do protesto,
segundo manifestantes, foi chamar a atenção para os efeitos do projeto
de lei, hoje transformado em mais uma peça da ferrenha disputa política
entre governo, oposição e partidos aliados.
“A forma como esta
questão está sendo tratada, em meio à polarização política, acaba
impedindo a gente de debater o que deve ser debatido”, disse o juiz
auxiliar da 13.ª Vara do Trabalho de São Paulo, Eduardo Rockenbach
Pires, um dos participantes do protesto.
A manifestação realizada
no átrio do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo, foi organizada
por entidades representativas de todos os setores da Justiça do
Trabalho paulista e faz parte de uma série de atos liderados pela
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
que devem ocorrer em todos os Estados. Segundo participantes, a rejeição
à proposta aprovada pela Câmara é unânime na comunidade da Justiça do
Trabalho.
“Todo mundo que se manifestou até agora se manifestou contra”, disse Pires.
Comunicado
O
juiz substituto chamou atenção devido a um comunicado fixado na entrada
da 13ª Vara no qual avisava que as audiências estariam suspensas em
função do protesto. “Já está mais do que comprovado que a terceirização
prejudica, e muito, a integridade dos direitos do trabalhador. Junte-se à
mobilização!”, convocava o texto.
A afirmação foi feita com base
na experiência diária do juiz. De acordo com ele, exatamente a metade
das audiências programadas para anteontem tinham a terceirização como
motivo. “Este é um dos riscos. As empresas que intermedeiam o trabalho
terceirizado geralmente têm capital muito reduzido e não conseguem
garantir os direitos”, afirmou.
O segundo grupo é o dos
contratados por empresas terceirizadas que reivindicam o reconhecimento
do vínculo com a “empresa mãe”. “O maior problema deste projeto é que
ele afasta o empregado do empregador e coloca entre eles um
intermediário que vai ter lucro na operação. Isso acaba provocando um
retrocesso a um estágio pré-civilizatório do trabalho, no qual a mão de
obra era tratada como mercadoria, algo que foi abolido desde o início do
século passado”, justifica o magistrado.
Para ele, o fato de
participar de um ato público contra o projeto não impede os magistrados
que estiveram na manifestação de julgar casos que envolvam a
terceirização. “Não estamos tratando de um caso específico mas da defesa
de um conceito”, alegou.
Segundo Pires, a manifestação reuniu
dezenas de operadores da Justiça do Trabalho e aconteceu no dia 13 de
maio, quando se comemora a Abolição da Escravidão, por uma coincidência.
Regulamentação
O
Projeto de Lei 4330, aprovado pela Câmara no dia 23 de abril,
regulamenta a terceirização da mão de obra no Brasil. Desde os anos
1990, quando o fenômeno se tornou visível, a Justiça é norteada por uma
súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
O projeto tem um artigo
polêmico que permite às empresas terceirizarem a contratação de
funcionários para atividades fim. Hoje a terceirização é aceita apenas
para atividades secundárias, como limpeza, segurança e transporte. Seus
defensores alegam que a regulamentação vai reduzir o gasto da empresas
com a folha de pagamento e, consequentemente, diminuir o desemprego.
Colocado
na pauta do Congresso pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), o projeto teve apoio dos partidos de oposição e setores do
PMDB. As únicas bancadas que votaram inteiramente contra foram as do PT e
do PC do B.
Da Câmara o projeto seguiu para o Senado, onde
também se tornou motivo de disputa entre Cunha e o presidente da Casa,
Renan Calheiros (PMDB-AL), que ameaça deixar o projeto seguir os
trâmites burocráticos normais, o que poderia atrasar em vários anos a
votação. Do Senado, o projeto vai para a presidente Dilma Rousseff, que
tem sido pressionada a vetá-lo, caso seja aprovado.