A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) volta a enfrentar problemas com a penhora de dividendos à semelhança do que já ocorreu nos últimos dois anos. Ontem a empresa comunicou que, após o anúncio da distribuição de dividendos, foi “surpreendida” pela ordem do juiz da 6ª Vara de Execuções Fiscais Federais da Justiça Federal do Rio sobre o bloqueio on-line de R$ 799,4 milhões.
O valor bloqueado refere-se a duas ações de execução fiscal movidas em 2006 pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pelo uso do crédito-prêmio de IPI na compensação de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em uma das ações, a Fazenda Nacional pediu à 6ª Vara de Execuções Fiscais a penhora de R$ 670,4 milhões e na outra o bloqueio de R$ 129,0 milhões. As duas ações juntas somam o valor de R$ 799,4 milhões anunciado pela CSN.
A decisão do juiz da 6ª Vara de Execução Fiscal, Marcos Aurelio Silva Pedrazas, autorizando o bloqueio nas contas da CSN foi tomada na sexta-feira. Mas só ontem a empresa arquivou o fato relevante na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No documento, assinado pelo diretor de relações com investidores, Otávio Lazcano, a companhia informou que está tomando “todas as medidas para liberar o bloqueio e pagar a totalidade dos dividendos anunciados”.
Em 24 de março, a CSN deliberou pagar R$ 1,5 bilhão em dividendos aos acionistas. Mas, com o bloqueio, a empresa disse que pagará R$ 700,6 milhões sem atualização monetária na quinta-feira e pagará o saldo “tão logo obtenha sucesso no desbloqueio”. O Valor apurou que tanto a defesa da CSN quanto a Procuradoria da Fazenda Nacional estiveram no Tribunal Regional Federal do Rio ontem à tarde para discutir o assunto. Em jogo está a antecipação de tutela para que o TRF suspenda a decisão da primeira instância da Justiça Federal e desbloqueie os valores penhorados.
A assessoria do Tribunal informou que o desembargador Alberto Nogueira recebeu dois agravos (recursos) apresentados pela CSN. Mas entendeu que não seria ele a decidir a causa. Portanto, os processo serão sorteados para uma das turmas do Tribunal que tratam da matéria. Procurada, a CSN disse que não iria se manifestar.
Sílvio Bastos Araujo, procurador da Fazenda Nacional, disse que o mérito da questão não será apreciado agora. Ele lembrou que em 2002 a CSN impetrou mandado de segurança para ter reconhecido o crédito-prêmio de IPI e o direito a compensá-lo com outros débitos. A empresa obteve decisão favorável na primeira instância da Justiça e realizou diversas compensações com esses créditos, segundo o procurador.
Ele afirmou, porém, que o Código Tributário Nacional veda a compensação de créditos reconhecidos judicialmente antes de que a ação transite em julgado, ou seja, antes do fim do processo. Araujo disse que em um segundo momento a União apelou com sucesso no TRF da decisão obtida pela CSN. Dessa forma, segundo o procurador, os créditos que a empresa havia utilizado ficaram em aberto e terminaram sendo objeto de penhora.
O procurador acrescentou que as execuções estavam garantidas por dinheiro e por ações que a CSN tem em tesouraria. Em função do anúncio da CSN da distribuição de R$ 1,5 bilhão em dividendos, a procuradoria solicitou a substituição das ações por dinheiro de acordo com a preferência legal, afirmou Araujo. No total, segundo ele, o caso envolve quatro execuções fiscais (outras duas tramitaram em outra vara da Justiça federal), que totalizam mais de R$ 1,5 bilhão, segundo as contas do procurador.