Credit Spending Fuels Brazil Growth
11 de maio de 2011Mudança no Tratado de Itaipu foi um péssimo negócio para o país, avalia instituto
13 de maio de 2011Uma decisão judicial inédita poderá fazer diferença
para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três
Forças que contribuem com 7,5% por mês de seus proventos para garantir o
direito de deixar pensão para suas mulheres ou seus herdeiros. A
sentença, da 5ª Vara Federal, acata argumento da Associação Nacional
Apoio ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), que defende que o
desconto mensal só pode ser feito a partir do valor que exceder o teto
do INSS — hoje, R$ 3.689,66.
Na prática, é possível reduzir o
desconto mensal em até R$ 276,72. A decisão para o mandado de segurança
em defesa do oficial, um major da Aeronáutica, prevê devolução do
dinheiro pago a mais desde a data inicial do processo na Justiça, que
foi no ano passado. Mas é possível obter atrasados por quatro anos.
“Vamos entrar com ação ordinária para agora pedir os atrasados por cinco
anos, além deste primeiro ano. Todos os militares passaram a pagar essa
contribuição após a reforma ou reserva desde 2003, a partir da Emenda
Constitucional 41, para terem o direito de deixar pensão”, explicou o
presidente da Anacont, José Roberto de Oliveira.
Para um major
que, em média, recebe R$ 11.528, o desconto mensal efetuado é de R$
864,60. Como só pode ser feita no valor que exceder o teto do INSS, a
contribuição mensal cai para R$ 587,88. Assim, por contribuir com R$
276,72 a mais por mês, em cinco anos, atrasados superam R$ 17 mil e
podem chegar a R$ 21 mil.
Sargentos são principais beneficiados
Para
a Anacont, que já tem outras ações do tipo em curso, a maior vantagem
será para patentes que ganham abaixo do teto do INSS. “Essas pessoas não
vão pagar menos. Elas simplesmente não vão pagar nada porque, como está
no Art. 18, só haverá incidência dos 7,5% sobre o valor que exceder o
teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ”, explica José
Roberto de Oliveira.
Segundo ele, são os militares de Terceiro
Sargento para baixo que poderão reaver tudo o que contribuíram nos
últimos cinco anos. “Como se verifica, o dispositivo constitucional
criou nova sistemática quanto à incidência da contribuição
previdenciária, que passou a incidir apenas sobre os valores que
ultrapassarem o teto estabelecido para os benefícios do RGPS, e não mais
sobre a totalidade dos proventos de inatividade”, disse o juiz Firly
Nascimento Filho, em sua sentença.
“A decisão é só para militar
da reserva remunerada (daquele que ainda pode ser chamado para prestar
serviço militar) e reformada (não pode). A sentença aceita como
referência decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que o
desconto de 7,5% é a partir do teto do INSS”, acrescenta José Roberto.
