O TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região) determinou que mesmo com as trocas de moedas e com o passar dos anos, o dinheiro depositado em banco não perde o valor, e pode ser resgatado, com a devida correção monetária.
A decisão foi estabelecida durante um processo contra a Caixa Econômica Federal. A autora da ação reclamava a aplicação de valor referente hoje a R$1 mil, feito em “depósito popular” em 1954, no entanto, a instituição financeira argumentou que as alterações no sistema monetário teriam zerado o saldo da conta. Além disso, segundo a instituição, uma circular do Banco Central de 1997 determinava que contas não recadastradas até 2002 seriam recolhidas ao Tesouro Nacional como receita orçamentária.
O relator do caso, o desembargador federal João Batista Moreira, entende, contudo, que é imprescritível ação para reclamar créditos depositados em poupança. Logo, cabe à instituição financeira restituir ao titular da conta o valor existente, devidamente corrigido, sob pena de enriquecimento ilícito, tendo em vista que a instituição bancária se beneficiou dos rendimentos ao longo do tempo.