da Folha Online A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que incide Imposto de Renda sobre o pagamento de indenização de horas extras trabalhadas. Desse modo, está unificada a jurisprudência da Primeira e da Segunda Turma, que tinham decisões conflitantes sobre a questão. O caso em discussão envolve uma disputa judicial entre empregados da Petrobras e a Fazenda. A Primeira Turma tinha decidido que o valor pago pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas não estaria sujeito à incidência de IR por se tratar de verba indenizatória, que recompensaria períodos de folga não gozados e a supressão de horas extras, segundo acordo coletivo celebrado entre os empregados e a empregadora. Por outro lado, a Segunda Turma havia decidido que os mesmos valores pagos pela Petrobras corresponderiam ao ressarcimento de horas extras, constituindo, assim, acréscimo patrimonial passível de ser tributado por meio do IR. Durante um período de dois anos, os empregados da Petrobras tiveram as folgas não gozadas indenizadas por meio de horas extras. Com informações do STJ Leia mais Governo estuda ampliar benefícios a domésticos Mulheres atuam 18 horas em casa por semana; os homens, 5 horas Livraria da Folha Livros ajudam a escolher a profissão e a entender o mercado de trabalho Livro da série \”Folha Explica\” aborda profissões do século 21 Livros abordam temas políticos, sociais e históricos e ajudam a entender o Brasil Especial Leia o que já foi publicado sobre imposto de renda Leia o que já foi publicado sobre horas extras