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16 de março de 2015A 5ª Vara da Justiça Federal, no Distrito Federal, deu dez dias para o Ministério da Educação anunciar a data exata em que será feito o repasse dos valores referentes a dezembro de 2014 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) às instituições de ensino superior. Em decisão proferida na segunda-feira (9), a juíza Sabrina Ferreira Alvarez de Moura Azevedo afirmou que, caso o MEC descumpra a decisão, ele pode sofrer a aplicação de multa diária.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que foi notificada da decisão na quarta-feira (11), e que vai recorrer.
A ação foi protocolada pelo escritório de advocacia Mendes Malheiros, de Campinas (SP), que não identificou as instituições requerentes. No pedido, as instituições afirmam que chegam a ter 90% das matrículas vinculadas ao financiamento do governo e que, com a mudança das regras, podem ter que fechar as portas caso não recebam os repasses.
A decisão judicial, porém, foi parcial, e não fala sobre as novas regras, que reduziram de 12 para oito o número anual de repasses feitos pelo governo. A juíza deferiu apenas o pedido para que o repasse referente a dezembro de 2014, quando ainda estavam vigentes as regras anteriores, fosse definido em dez dias úteis. “Sem os repasses devidos, elas correm sério risco de ter que encerrar suas atividades, o que trará sérios prejuízos não só para elas, como também para seus alunos”, afirmou a juíza, no texto da decisão.
A Justiça Federal de Brasília concedeu liminar que suspende determinação do Ministério da Educação e Cultura (MEC) que limitava índice de reajuste de mensalidades de instituições de ensino participantes do sistema de financiamento Fies.
Segundo a decisão da 7ª Vara Cível da Justiça Federal de Brasília tomada na segunda-feira e tornada pública nesta quinta-feira, a suspensão da trava imposta pelo MEC para o Fies vale para renovações e aditivos aos contratos de financiamento.
Com isso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deverá “providenciar o regular funcionamento do sistema sem as travas de valores mínimos e máximos”, afirma a decisão da juíza federal substituta Luciana Raquel de Moura.
O ministério havia autorizado acesso ao Fies apenas às escolas que reajustaram as mensalidades este ano em até 6,4%.
A decisão da Justiça foi em resposta ao mandado de segurança da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), que solicitou a suspensão deste limite.
O MEC informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão assim que for notificado oficialmente pela Justiça.
Faculdades em Alagoas e em Rondônia conseguiram decisões favoráveis em dois casos: nota de corte do Enem e limite de reajuste da mensalidade. Em Pernambuco, uma ação pedindo a anulação das regras foi rejeitada.
