A Justiça Federal em São Paulo condenou o executivo Carlos de
Souza Monteiro, ex-diretor financeiro da Carital Brasil (antiga Parmalat
Participações) a sete anos de prisão por sonegação fiscal no valor de
R$ 145,64 milhões.
Monteiro poderá cumprir a pena em regime semiaberto, sob a
condição de pagamento de indenização de R$ 1 milhão em favor do governo
federal por danos morais coletivos, conforme determinação da 7ª Vara
Criminal em São Paulo. Todos os recursos devem ser destinados,
exclusivamente, ao ensino fundamental.
Durante fiscalização na Carital, a Secretaria da Receita
Federal encontrou receitas não declaradas sujeitas à incidência de PIS e
Cofins, que teriam sido sonegados.
Também encontrou “inúmeras operações fictícias” de compra e
venda de títulos da dívida pública dos Estados Unidos, com o objetivo de
eliminar o pagamento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
incidente em operações de câmbio realizadas em 2000 e 2001, segundo
informações do processo.
As compras fictícias de títulos americanos, realizadas pela
Carital por meio do banco Crédit Lyonnais, do Uruguai, suprimiu o
pagamento de R$ 59,3 milhões em IOF devido, conforme valor apurado em
dezembro de 2005. Esse montante é equivalente a R$ 145,64 milhões hoje.