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13 de setembro de 2016O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, informou que, até o início da tarde desta segunda-feira (12), foi arrestada a quantia de R$ 19.468.952 da conta do governo do Rio de Janeiro para quitação da folha de pagamento de agosto dos servidores públicos do estado. O arresto foi determinado pelo magistrado na última quinta-feira (8).
O valor total necessário para cumprir o pagamento é de R$ 471.783.103,01. A ordem de arresto, contudo, não afeta as contas destinadas aos setores de Saúde, Segurança Pública e Educação, bem como de outros órgãos públicos que disponham de autonomia orçamentária.
De acordo com o magistrado, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) será intimada a indicar as folhas de pagamento que podem ser quitadas com o dinheiro já arrestado, observando-se a necessidade de quitação integral de cada folha e em atendimento ao princípio da isonomia.
Em seu despacho, o juiz determinou ainda que, caso o valor encontrado na conta do Tesouro Estadual não seja suficiente para efetuar os pagamentos, a ordem de arresto será estendida a outros bancos nos quais o estado tenha contas, com auxílio de força policial para o cumprimento da medida, se necessário.
A decisão atendeu a um pedido da Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores (Fasp-RJ). No despacho em que determinou o arresto, o juiz ressaltou que o estado deve priorizar o pagamento salarial, caso contrário estaria violando um princípio da dignidade humana e dificultando o sustento dos servidores.
