O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo em que a Caixa Econômica Federal questionava a incidência de juros progressivos na conta vinculada do FGTS. A segunda turma estabeleceu que, nas ações de cobrança do FGTS, o prazo prescricional é trintenário e, no que se refere aos juros progressivos, a prescrição é a mesma aplicada ao próprio direito da ação do FGTS, já que, sendo acessórios, devem seguir o rito da principal. A ação buscava a cobrança das diferenças dos valores depositados em contas vinculadas do FGTS ocasionadas pela não observância das disposições legais sobre os juros progressivos.