Contribuição Previdenciária: Empresário: Revogação da Possibilidade de Contribuir com Alíquota Reduzida
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28 de agosto de 2007O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, considerou legítima a cobrança das Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP – nas faturas de serviços de telefonia. A decisão, proferida em 17/08/2007, resulta de uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Federal em face da União Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações, com o objetivo de “defender a coletividade de consumidores que faz uso dos Serviços de Telefonia Móvel e Fixa no Estado de Sergipe, em função do repasse direto dos valores referentes às contribuições para o financiamento da Seguridade Social – COFINS e para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, nas faturas de cobranças dos consumidores\”.
O MPF argumentou que a cobrança desses tributos fere a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor, entendendo que é inconstitucional e ilegal a exigência, uma vez que a lei não permite transferir para os consumidores do serviço tais ônus. Entretanto, de acordo com a decisão proferida pelo juiz Edmilson Pimenta, \”…cabe à União explorar os serviços de telecomunicações, mediante autorização, concessão ou permissão, nos termos da lei. Para regulamentar este dispositivo constitucional, foi promulgada a Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), que prevê, entre outras regras, a remuneração do serviço através de tarifa(…).Ocorre que a tarifa, que é o meio remuneratório das empresas concessionárias, é paga pelos usuários, embora o contrato seja firmado entre a contratada e a Administração Pública, não havendo como impedir o repasse dos encargos tributários incidentes sobre a prestação dos serviços aos usuários\”, face ao fenômeno da repercussão econômica do tributo.
O juiz considera, ainda, que não é correto atribuir responsabilidade pelo elevado preço dos produtos e serviços às empresas contratadas, pois – segundo a decisão – elas também são vítimas de um governo que mais se preocupa em arrecadar fundos para sustentar a pesada e ineficiente máquina estatal e toda a burocracia dela decorrente do que em proporcionar bem-estar aos seus governados, através da prestação efetiva de serviços públicos qualificados. (RNF)
Fonte: JFSE
