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18 de abril de 2024O artigo 53 da Lei Complementar nº 123/2006 previa, entre outros benefícios especiais, a possibilidade do empresário com receita bruta anual no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), contribuir para a Seguridade Social com 11% sobre o salário mínimo, em substituição à contribuição de 11% sobre o pro labore, retida pela empresa.
Este artigo 53, que previa o benefício, foi REVOGADO pela Lei Complementar n º 127/2007, publicada no DOU de 15.08.2007.
Assim, os empresários, mesmo aqueles com faturamento inferior a R$ 36.000,00, deverão contribuir com alíquota de 11% que irá incidir sobre o valor do pro labore, limitado ao teto máximo da Previdência Social. Esta contribuição será retida pela empresa no momento do pagamento do pro labore e recolhida ao INSS.
A revogação é retroativa à 1º de julho de 2007. Assim sendo, já na competência Julho/2007 os empresários não poderão mais usufruir do benefício da contribuição reduzida. Àqueles que, porventura, tenham recolhido a contribuição a menor deverão complementar o recolhimento.
Apenas poderão realizar contribuição com alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo as pessoas físicas que prestam serviço apenas para outras pessoas físicas.
Fonte: Contadez