Parecer da Câmara contraria decisão do STF sobre prisão de réus do mensalão
12 de novembro de 2013Governo tenta fechar brechas tributárias
14 de novembro de 2013A volta do julgamento do mensalão, marcada para as 14h desta quarta-feira, terá como principal ingrediente a possibilidade de as primeiras prisões serem decretadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em meio à expectativa quanto ao encerramento do processo em relação a uma parte dos réus, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer à Corte, no começo da noite de ontem, recomendando a prisão imediata de 23 dos 25 condenados. No ofício, de apenas três páginas, Janot requer a execução das penas fixadas para os réus que não têm direito aos embargos infringentes e para aqueles que têm direito a tal recurso, em relação aos crimes pelos quais não serão novamente julgados.
O presidente da Corte e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, avisou a interlocutores que pretende executar as prisões pessoalmente. O ministro deve contar com o auxílio de um juiz federal, que atuará no STF, mas, diferentemente do que é praxe, Barbosa não deve delegar essa atribuição para juízes das varas de execução penal. Assim, ficará sob a responsabilidade do Supremo a definição do local de cumprimento da prisão e o momento da progressão de regimes.
Na sessão desta quarta-feira, o relator do processo examinará os embargos dos embargos de declaração apresentados por 10 condenados. O recurso é voltado para contestar contradição, obscuridade ou omissão nas decisões relativas aos primeiros recursos, julgados entre agosto e setembro. Ministros do STF ouvidos pelo Estado de Minas consideram que os embargos serão rejeitados por serem “protelatórios”. Uma vez negados, o processo se encerrará em relação aos réus que não têm direito aos infringentes.
Caso a recomendação do procurador-geral seja seguida pela maior parte dos ministros, réus como o ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP) poderão ser presos imediatamente. Nesse caso, ambos cumprirão pena pelo crime de corrupção ativa e aguardarão o julgamento relativo ao crime de formação de quadrilha. Quanto a este último tipo penal, os petistas têm direito a novo julgamento por terem recebido quatro votos pela absolvição.
Em setembro, os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes já haviam manifestado o entendimento de que inclusive os réus com direito aos infringentes devem iniciar o cumprimento da pena antes do novo julgamento. Caso essa tese prevaleça, 20 condenados podem ir esta semana para a prisão em regime fechado ou semiaberto. Outros três cumprirão penas alternativas. Somente dois réus – Breno Fischberg e João Cláudio Genu – estariam livres de sanções imediatas por terem infringentes quanto ao único crime pelo qual foram condenados.
Se a orientação de Janot não for seguida pela maioria dos ministros, estarão passíveis de serem detidos os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-deputado Roberto Jefferson – condenados a cumprir pena no regime semiaberto. Eles se enquadram no rol de 13 dos 25 condenados que, em tese, não terão novo julgamento.
Nessa terça-feira, o ministro Gilmar Mendes sinalizou que chegou a hora de as prisões serem executadas. “É desejável que termine. Todo mundo quer que termine. Precisa ser um exemplo de processo penal que se encerra”, disse o ministro. O STF julga hoje e amanhã os embargos dos embargos de declaração e avaliará acerca da decretação imediata dos condenados.
