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19 de março de 2025A implementação do juiz das garantias no Judiciário brasileiro
19 de março de 2025A ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, é uma das vozes mais ativas na crítica à defasagem da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A entidade defende que a tabela deveria ser atualizada anualmente com base em índices de inflação, como o IPCA, para preservar o poder de compra dos contribuintes.
A ANFIP, desde muito, propõe que a faixa de isenção do IRPF seja elevada para patamares mais justos, ao menos atualizando-se o valor da faixa de isenção para R$ 5.000,00 mensais.
PORTANTO, O Governo Federal, ao apresentar um Projeto de Lei informando aos contribuintes brasileiros que estão aumentando o valor da faixa de isenção do Imposto de Renda aos trabalhadores que ganham até R$ 5.000,00 mensais, está mentindo. Ou seja: – Se o atual valor de R$ 2.259,20 relativo a faixa de isenção praticada em março de 2024 – fosse atualizado-, deveria ser R$ 5.250,00, segundo a ANFIP ( www.anfip.org.br).
Portanto, o que foi enviado ao Congresso Nacional pelo Presidente Lula e Ministro Hadad, é um projeto de lei Fraudulento, um “Cavalo de Tróia” que ao final cria Adicional de IR e IR sobre receitas que anteriormente eram exclusivamente tributadas quando se calculava o lucro das empresas, antes de distribuí-los aos seus sócios. Agora estas receitas serão tributadas duas vezes, o Projeto de Lei d Governo for aprovado, sem inteligência de Deputados e Senadores.
O Governo de Fato está atualizando a Faixa de Isenção de IR atual, para um valor inferior do que deveria ser:
Ao invés de R$ 5.250,00, que seria o valor correto segundo a ANFIP, a partir de 2026, a tabela será corrigida para menor, e quem recebe até R$ 5.000,00 por mês, estará isento do IR substituindo a faixa atual de isenção de até R$ 2.259,20 que há muito não é atualizada, segundo ANFIP .
De qualquer forma o projeto traz uma Isenção Parcial para Rendimentos Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00:
Contribuintes com rendimentos mensais entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00 terão direito a uma isenção parcial, resultando em menor imposto devido em comparação ao regime atual.
Bi-tributação de IR. Neste aspecto o projeto Introduz Tributação Mínima para Altas Rendas:
Indivíduos com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 (aproximadamente R$ 50.000,00 mensais) que atualmente são tributados durante a apuração do ganho na pessoa jurídica de origem, e que, ;por esta razão, não eram onerados na segunda etapa da remessa destes ganhos, a partir de agora verão esta renda bi-tributada de IR, com alíquota efetiva de até 10% , mediante aplicação de alíquotas progressivas começando em 2,5% e atingindo até 10% para os rendimentos mais elevados. Portanto, dividendos e distribuição de lucros agora serão tributados em duas fases:
A proposta inclui a tributação de dividendos distribuídos por empresas para pessoas físicas, com alíquota de 10%. Essa medida está sendo vendida ao mercado como sendo implementada no propósito de compensar a redução de arrecadação decorrente da ampliação da faixa de isenção.
Essas alterações vêm CAMUFLADAS NA FALSA INFORMAÇÃO DE QUE AS MUDANÇAS IRÃO BENEFICIAR aproximadamente 10 milhões de brasileiros, OMITINDO QUE O AUMENTO DA FAIXA DE ISENÇÃO REPRESENTA TÃO SOMENTE UM ATUALIZAÇÃO – PARA MENOS – da faixa de isenção. e pior, deixa de esclarecer que este aumento da tributação vai se somar a inclusão das novas e elevadas alíquotas da CBS & do IBS. Os tais 10 MILHÕES DE BRASILEIROS pagarão bem mais caro pelos produtos e serviços cujos preços serão majorados pelas alíquotas de IBS e CBS.
Estas alterações estão inclusas no projeto encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional para discussão e aprovação. A data que o Governo trabalha para implementar este Cavalo de Tróia é janeiro de 2026. Especificamente, as mudanças nas faixas de isenção e as novas alíquotas para rendimentos mais altos, como atualização para R$ 5.000,00, do valor atual da faixa de isenção, devem começar a vigorar a partir de janeiro de 2026, se o projeto passar no processo legislativo – rapidinho e irresponsavelmente – como passou a Reforma Fiscal.
A tabela proposta para o Imposto de Renda seria a seguinte:
Até R$ 5.000,00: isenção total (sem imposto devido).
De R$ 5.000,01 até R$ 7.000,00: alíquota de 7,5%.
De R$ 7.000,01 até R$ 10.000,00: alíquota de 15%.
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: alíquota de 22,5%.
Acima de R$ 15.000,00: alíquota de 30%.
O projeto não destaca que pela sistemática anterior, quem ganha mais paga mais, proporcionalmente, pela aplicação direta da alíquota. Vale destacar que, para quem recebe acima de R$ 600.000,00 anuais (aproximadamente R$ 50.000,00 mensais), será onerado com a introdução de tributação mínima, com alíquotas iniciais de 2,5% e podendo chegar até 10% para os mais altos rendimentos.
Essas mudanças têm como objetivo arrecadar mais mediante uma carga tributária final aproximada de 45% do PIB.
Ou seja, este projeto destruirá a capacidade de crescimento e certamente aumentará a pobreza, mediante a redução do poder aquisitivo e redução de investimentos. O resultado é um país um pouco mais ruim, enorme, com baixa renda per capita anual. Segundo os números de 2023, a renda per capita nacional é de 10.294,87 USD. E agora o governo elevará a carga tributária para ficar igual a de países ricos, com pouquíssima população, mas com alta renda per capita ( tipo Noruega, onde a renda é 87.925,09 USD por pessoa (2023). O projeto, portanto, irá criar no Brasil uma New Venezuela, por meio de um Neoprojeto Político Fiscal.
O Congresso e o Governo Brasileiro – com estas modificações – certamente irão para o Livro dos Records – na classe dos políticos e governo absolutamente ruins e irresponsáveis.
Prof. Édison Freitas de Siqueira
Presidente do IEED – Instituto de Estudos Econômicos e dos Direitos
Presidente da Édison Freitas de Siqueira Advogados
