No momento em que instituições financeiras do mundo todo cortam remunerações extras por resultados para seus altos executivos, no Brasil há o que se pode chamar, precisamente, de bônus de banco quebrado. É o que acontece na prática, como mostram documentos oficiais obtidos com exclusividade pelo Brasil 247, na administração da massa falida do Banco Santos. Empresas como Usiminas, Abril Comunicações S.A. e Seven Taxi Aéreo, capitaneadas pelo Comitê dos Credores, já manifestaram diretamente ao juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça de São Paulo, preocupação com as pesadas retiradas sobre o dinheiro que restou no caixa da instituição que era presidida pelo banqueiro Edemar Cid Ferreira e a longa extensão da intervenção.
“A remuneração do Sr. Administrador Judicial, de setembro de 2005 a dezembro de 2012, passa ser de R$ 6.256.314,00 – pouco mais de R$ 71 mil por mês líquidos”, contabilizou o comitê em manifestação formal de 28 de junho deste ano. A reclamação prossegue apontando a dificuldade de remuneração aos próprios credores, feitas, no período da intervenção até aqui, em apenas três momentos.
Questiona-se o porque da intervenção estar durando tanto tempo, o que não estaria “em alinhamento” com o princípio da própria intervenção, que em tese deveria ser bem mais rápida. Vânio Aguiar foi nomeado pelo Banco Central para gerir a massa falida do Banco Santos, afinal, há quase oito anos.
Em junho deste ano, Vânio conseguiu um gol. Pediu ao juiz e obteve a concessão de “remuneração suplementar” de R$ 1.256.314,00 (hum milhão, duzentos e cincoenta e seis mil, trezentos e quatorze reais) para distribuição entre a equipe dele de 16 auxiliares, um escritório de advocacia e, com a parte do leão, ele mesmo. Enquanto três integrantes da equipe, no topo da escala de pagamentos, receberam R$ 27 mil cada um a título do que pode se chamar de bônus de 1% pela boa administração de recursos e vendas e bem que pertenciam ao banco de Edemar o escritório de advocacia Prestes e Silveira ficou com R$ 54 mil “pelos relevantes serviços prestados”,
Vânio se deu melhor ainda: R$ 189.200,00 para sua conta pessoal. Juntos, os 16 auxiliares dele guardaram um total de R$ 116.300,00.
Num despacho a respeito das reclamações dos credores, que não vêm tendo suas perdas remuneradas a contento, o juiz Oliveira explicou no início do mês que todos os pedidos e autorizações de pagamento aos administradores da massa falida são feitos de modo transparente, por meio de documentos públicos e dentro dos limites da lei. Ele, no entanto, pediu informações o mais detalhadas possível da parte de Vânio Aguiar sobre como gere e obtém resultados para a massa falida. Não entrou, no entanto, no mérito do porque, afinal, uma intervenção que paga tão bem está demorando tanto tempo para chegar ao final. O que juridicamente pode ter sustentação, em razão da historicamente amistosa legislação brasileira para interventores de massas falidas, moralmente vai ficando cada vez mais difícil de explicar.