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18 de abril de 2024A Receita Federal decidiu que, em 2010, pedirá automaticamente a inscrição no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) dos contribuintes pessoa jurídica que estiverem inadimplentes e não quitarem seus débitos no prazo definido após a notificação do Fisco. A inscrição pedida pela Receita, contudo, tem um prazo de 75 dias para ser efetivada e só ocorrerá se o contribuinte não quitar seu débito.
Nas regras atuais, não há um pedido automático para a inscrição no Cadin após o não pagamento da cobrança. A inscrição no Cadin ocorre depois de uma análise feita a partir do não pagamento da dívida. A inscrição no Cadin pode causar transtornos para os contribuintes, por exemplo, na renovação ou contratação de operações de crédito.
Segundo o coordenador de cobrança da Receita, João Paulo Martins da Silva, a nova sistemática deverá ser implementada a partir de abril, quando o órgão passará a ter um fluxo mensal de cobrança dos inadimplentes. Com base na nova Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF), que a partir de 2010 será mensal para todas empresas, a Receita fará a cobrança dos débitos das empresas.
Segundo o coordenador da Receita, a próxima ação de cobrança desse tipo ocorrerá em fevereiro, devendo ser a última no atual modelo e que vai dar lugar à cobrança mensal a partir de abril.