O histórico de casos de investigações envolvendo o Banco Opportunity tem dificultado o encerramento, por meio de acordos, de processos administrativos sancionadores que correm na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em três casos votados no fim de 2009, que envolvem as disputas antigas do banco com fundos de pensão, o colegiado da autarquia rejeitou propostas de termos de compromisso apresentadas pelo Opportunity ou por pessoas ligadas à instituição, que previam o pagamento total de R$ 1,24 milhão ao regulador.
Essas disputas já foram inclusive finalizadas na prática por acordo entre as partes, mas isso não suspende o processo de investigação da autarquia. Entre os motivos para a rejeição das propostas aparecem a gravidade das supostas infrações e também os antecedentes dos acusados.
O diretor Eli Loria fez questão de apresentar manifestação sobre seu voto para deixar claro esse ponto sobre o histórico dos proponentes, listando os demais processos em que eles estariam envolvidos, seja com condenação ou absolvição – sendo que alguns ainda não tiveram julgamento final.
Sem falar do caso específico, o chefe da Procuradoria Federal Especializada da CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos, explica que, ao analisar propostas de termo de compromisso, a autarquia tem como primeiro critério a avaliação da oportunidade e da conveniência de se encerrar o processo por meio de acordo, tendo como pano de fundo o interesse público da celebração desse termo.
O antecedente do acusado aparece como um dos pontos que devem ser pesados pela área técnica e pelo colegiado na hora de se chegar a essa conclusão. Mas não é o único. Segundo o artigo 9 da Deliberação nº 390 da CVM, que regulamenta o assunto, outros aspectos que devem ser observados são: a natureza e a gravidade das infrações objeto do processo e a efetiva possibilidade de punição.
Nesses casos recentes, os comitês de termo de compromisso (cujos integrantes são técnicos do regulador) recomendaram a aceitação do acordo. Já quando o assunto foi para o colegiado, que tem a palavra final e é formado pelos quatro diretores e pela presidente da CVM, a oferta foi rejeitada.
Quando se chega a um consenso para o termo de compromisso, o acusado costuma pagar um valor em dinheiro para o regulador, mas não assume culpa ou responsabilidade pelo fato investigado.
Procurado para comentar o caso, o Opportunity, por meio de nota, fez questão de ressaltar esse ponto, de as propostas de acordo não reconhecerem a culpabilidade, dizendo que a decisão de apresentá-las reflete “uma análise do custo e do tempo envolvendo processos dessa natureza”. Sobre o voto desfavorável nos três casos, o banco diz que “propostas (de termos de compromisso) são rejeitadas e aprovadas pelo colegiado, no curso normal de suas atividades”.
Nos três processos analisados, a Procuradoria Federal Especializada da CVM aceitou a argumentação dos acusados de que não haveria mais prejuízo individualizado a indenizar, já que todos os casos envolviam disputas entre o Opportunity e os fundos de pensão e que essas pendências teriam sido resolvidas com a assinatura de um acordo de quitação recíproca assinado entre as partes em abril de 2008, por ocasião da venda da Brasil Telecom para a Oi. A indenização de prejuízos é um dos pré-requisitos para os termos de compromisso.
Apesar de reconhecer a validade desse acordo, a autarquia entende que isso não significa o fim do processo administrativo no âmbito da CVM, seja pelos danos difusos que as práticas supostamente ilegais teriam causado ao mercado como um todo seja pelo interesse de usar o exemplo para coibir condutas assemelhadas no futuro.
“O fato de não haver indenização significa apenas que já se supriu uma condição. Mesmo assim o colegiado tem de julgar se é oportuno, conveniente e de interesse público suspender o processo com termo de compromisso”, explica Santos, dizendo que a decisão sempre será discricionária.