A queda na arrecadação e a dificuldade para cumprir a meta de superávit primário levaram o Ministério da Fazenda a promover uma verdadeira garimpagem atrás de dinheiro para engordar o cofre do Tesouro. Com duas medidas provisórias (MPs 362 e 468) – ambas à espera de votação no plenário da Câmara -, o governo vai concentrar todos os depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal. Ao mesmo tempo, as MPs determinam que o dinheiro seja depois e imediatamente “repassado à Conta Única do Tesouro Nacional”.
Apesar de uma lei de novembro de 1998 mandar concentrar o dinheiro sob custódia do Poder Judiciário na Caixa, o governo descobriu que há depósitos judiciais de tributos e contribuições federais em outras instituições financeiras. Com a MP 468, a Fazenda determinou a concentração desse dinheiro no banco oficial e no Tesouro.
Na exposição de motivos do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que acompanha a MP 468, assinada em 26 de agosto passado, a razão dessa medida é clara. É “urgente e relevante” buscar “fontes alternativas de recursos financeiros para o Tesouro Nacional, de forma a compensar parte da perda de arrecadação já verificada neste exercício”, diz o ministro.
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De janeiro a agosto passado, a receita total administrada pelo governo federal foi 7,4% menor que nos mesmo período do ano passado, menos R$ 35 bilhões arrecadados, em valores corrigidos pelo IPCA, índice oficial de inflação. A meta de superávit prevista para este ano era de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB), mas recentemente o governo propôs ao Congresso a ampliação dos investimentos que podem ser abatidos do cálculo. Com isso, a economia para pagamentos de juros da dívida pode ficar em 1,56% do PIB.
Ainda não um há uma cálculo preciso de quanto seria repassado aos cofres públicos, mas só no primeiro semestre a Caixa detinha R$ 31,478 bilhões em depósitos judiciais. Já no Banco do Brasil (número consolidado), esse valor totalizava R$ 55,801 bilhões – dinheiro que também vai para a conta do Tesouro. É com esse dinheiro que o governo quer fazer receita para chegar o mais próximo possível da meta de superávit primário, dando um sinal de maior robustez fiscal ao mercado.
A MP 362 é outra medida para rastrear o dinheiro dos depósitos judiciais. Com a ajuda de uma emenda do PP, a Fazenda determina que também sejam remetidos ao Tesouro todos os depósitos judiciais anteriores a 1º de dezembro de 1998 – dessa data em diante, os depósitos estão regulamentados pela Lei 9.703/1998. A MP 468 só manda repassar os recursos depositados após essa data. Segundo um executivo da Caixa, o repasse desses recursos mais antigos deve parcelados. “Vamos negociar com o Ministério da Fazenda um cronograma de repasse.”