Extreme weather (3): Cabo Frio decrees state of emergency after hailstorm
19 de julho de 2012Analistas elevam pela segunda semana consecutiva estimativa de inflação oficial este ano
23 de julho de 2012O governo do Estado anunciou nesta quinta-feira, em solenidade no Palácio Piratini, um pacote de medidas de redução tributária e incentivos a investimentos para beneficiar a agricultura e a indústria, com a meta de reverter os prejuízos ocasionados com a estiagem e a crise global.
Segundo o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, “as medidas buscam proteger a economia gaúcha e garantir igualdade de competição com outros Estados”.
Confira as medidas anunciadas:
— Redução de alíquotas para estruturas metálicas: reduz de 17% para 12% a alíquota de estruturas pré-fabricadas, de ferro ou aço, quando realizadas pelo próprio fabricante. Vigência: até 31 de dezembro de 2012
— Redução de alíquotas de equipamentos para hidreléticas: isenta o ICMS na compra de equipamentos em outros Estados para instalação de centrais geradoras hidrelétricas ou pequenas centrais hidrelétricas. Vigência: período indeterminado
— Redução de ICMS das bebidas de soja: reduz a carga do tributo de 25% para 17%. Vigência: de 1º de setembro até 30 de junho de 2013
— Crédito presumido a mercadorias para uso naval: concede crédito presumido de 9% para estabelecimentos fabricantes de mercadorias para uso naval. Vigência: 31 de março de 2013
— Isenção para cinzas de arroz: isenta as saídas de cinzas de arroz para incentivar o aproveitamento do resíduo na fabricação de produtos de alta tecnologia. Vigência: a partir de 1º de setembro
— Diferimento de ICMS para milho, soja e farelo: difere o ICMS na importação de milho, soja e farelo de soja, com vistar a suprir o mercado e biodiesel e de rações para suinocultura e avicultura. Vigência: até a próxima soja
— Isenção de ICMS nas vendas de carnes de suíno e suínos vivos: isenção da alíquota nas vendas interestaduais e vendas internas de carne in natura. Vigência: período indeterminado
— Máquinas e equipamentos: reduz para 36 meses o período de apropriação dos créditos dos bens do ativo permanente, quando estes forem produzidos no Estado. Vigência: período indeterminado
