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18 de abril de 2024O Rio Grande do Sul pediu na sexta-feira (22/3) ao Supremo Tribunal Federal para ingressar como interessado nas ações que questionam as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. O estado faz contraponto aos argumentos dos estados produtores — Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo —, pedindo a manutenção do sistema aprovado pelo Congresso Nacional no início de março. A nova Lei dos Royalties permite distribuição mais igualitária dos rendimentos entre territórios produtores e não produtores.
Assinado pelo procurador-geral do estado, Carlos Henrique Kaipper, o pedido tem que ser autorizado pela relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, para que o Rio Grande do Sul possa integrar o processo na condição de interessado. A autorização permite manifestações por meio de memoriais e defesa oral no dia do julgamento. Na segunda-feira (18/3), Cármen Lúcia deu liminar atendendo a pedido dos estados produtores e suspendeu os efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação pelo Supremo.
Segundo o Rio Grande do Sul, a questão dos royalties não pode ser tratada com “assepsia da realidade”, pois quando a Constituição foi formulada, em 1988, a renda de exploração de petróleo era oito vezes menor que a atual. Para o estado, a distribuição mais justa é de interesse de toda a União para a manutenção de um sistema federativo equilibrado.
“Os argumentos dos proponentes das Adis [Ações Diretas de Inconstitucionalidade] encontram-se na contramão do desenvolvimento de um tão festejado federalismo cooperativo, adotado teoricamente pela nossa Constituição, mas muito distante de se verificar na prática”, diz trecho da ação. O procurador lembra que dois dos estados que mais ganham dinheiro com royalties, São Paulo e Rio de Janeiro, já são os mais ricos do país.
O Rio Grande do Sul também contesta a tese de que a verba tem que ser maior para os territórios produtores como forma de compensação pelo risco de dano ambiental e social. Segundo o estado, a extração ocorre a quilômetros de distância da costa, e se por um lado pode provocar risco ambiental, por outro impulsiona a economia local. Argumenta ainda, que a nova Lei dos Royalties, preservou percentuais significativos para essa função compensatória.
Quanto ao suposto risco aos contratos já em vigor, o estado diz que há entendimento predominante no STF de que não há direito adquirido a regime jurídico, além de a lei não tratar de efeitos retroativos. “Muito antes e pelo contrário: a Lei 12.374 previu um sistema de aumento progressivo, diferido no tempo, dos percentuais de receita de royalties destinados aos estados “não produtores”, preservando, assim, seus orçamentos futuros e permitindo sua adequação gradual”.
O Rio Grande do Sul alega que tem especial interesse na questão após a derrubada do regime de pagamento de precatórios vigente desde 2009. A decisão foi tomada pelo STF no dia 14 de março. O estado alega que tem uma dívida de R$ 6,3 bilhões que poderia ser aliviada com a distribuição mais igualitária dosroyalties.