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18 de abril de 2024O governo pretende compensar as empresas exportadoras que, desde 1990, fizeram compensações de tributos consideradas indevidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia é oferecer descontos às empresas para o pagamento de dívidas relativas ao crédito-prêmio e à alíquota zero do Imposto de Produtos Industrializados (IPI). A proposta, debatida ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, com líderes da base governista no Congresso, é dar desconto de 90% dos juros de mora e ampliar o desconto de 80% da multa de mora para quem pagar em até seis vezes.
O desconto deverá ser incluído em uma emenda na medida provisória 462, em tramitação no Senado, relatada pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). A MP trata do repasse de R$ 1 bilhão para o Fundo de Participação dos Municípios e deve ser votada hoje, para desobstruir a pauta. Se for aprovada com a emenda, a MP voltará ao plenário da Câmara.
“A ideia é ampliar o desconto para permitir que o devedor faça um acordo”, explicou ontem o líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS). “Muitas empresas não querem registrar a dívida no balanço. Com isso, terão a oportunidade de pagar”, disse. O desconto será para o pagamento no prazo de seis meses. “É quase um pagamento à vista, mas dentro do prazo de seis meses”, comentou Fontana. Segundo a líder do governo no Congresso, Ideli Salvatti (PT-SC), “o governo quer facilitar o máximo possível o pagamento dos débitos. Terão vantagem àqueles que pagarem o mais rápido possível”, explicou.
O crédito-prêmio do IPI foi um benefício criado pelo governo em 1969 como incentivo às exportações. As empresas ganhavam o direito a um crédito tributário calculado com a aplicação de uma alíquota sobre os valores de manufaturados e semimanufaturados exportados. Inicialmente variáveis, a alíquota acabou limitada a 15%. Os créditos eram usados para pagar tributos federais por meio de compensações.
O Supremo considerou o crédito-prêmio válido somente até outubro de 1990. Empresários queriam o reconhecimento do direito das empresas exportadoras até o dia 31 de dezembro de 2002. Os parlamentares tentaram votar emenda a ampliação do prazo para 2002 em emenda na MP 460, do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a vetou.