O primeiro item da pauta do Senado, hoje, é a medida provisória 449/08, que estabelece novas regras de parcelamento de débitos de tributos federais. A versão aprovada na Câmara foi contestada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e promete gerar polêmica. Dados de fevereiro deste ano mostram que dos 139.166 termos de opção realizados até dezembro de 2001 pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), permanecem ativos 12.133 – consideradas as exclusões e reinclusões por medida judicial – somando R$ 32,8 bilhões a receber. No caso do Parcelamento Especial (Paes), dos 374.689 contribuintes inscritos desde 2006, restam no programa 80.916, que devem R$ 31,5 bilhões aos cofres do governo.
“Fica provado que o que move os maus contribuintes a aderir aos programas de parcelamento de débito não é a vontade de pagar, mas a vontade de protelar a ação do Estado em realizar o crédito tributário”, diz Pedro Delarue, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). “A história mostra que a arrecadação tributária invariavelmente cai nos anos em que anistias e parcelamentos desse tipo são concedidos”, completa.
O projeto de lei de conversão da Medida Provisória 449/08, aprovado na Câmara no último dia 24/03, entre outros pontos, perdoa dívidas tributárias menores que R$ 10 mil e permite o parcelamento de débitos maiores em até 15 anos.
Em seu parecer, o relator, deputado Tadeu Filipelli (PMDB-DF), fez modificações para que a matéria pudesse ser aprovada pela base aliada do governo. A principal questão era o índice de correção das parcelas, que no parecer o deputado vinculou à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e não à Selic, como queria o Executivo. Hoje, a Selic está em 11,25%, enquanto a TJLP, em 6,25%. No fim, ficou acertado que prevalecerá o maior índice: a TJLP ou o teto de 60% da taxa básica de juros, que hoje corresponderiam a 6,75% ao ano. O índice de reajuste dos parcelamentos tributários, porém, se tornou uma pedra no caminho do governo, que deverá agora trabalhar para derrubá-lo no Senado. Caso não consiga, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve vetar a troca da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) pela Selic.
“Vemos que o governo se dobrou diante de outros interesses”, afirma Delarue. O presidente do Unafisco diz que o texto original da medida sofreu alterações significativas. “As inclusões foram feitas pelo relator e não são fruto de emendas parlamentares”, afirma Delarue. “Tivemos outros programas de recuperação de dívidas tributárias, mas esse – referindo-se a MP 449/08 – é amplo, geral e irrestrito. Estamos chamando a proposta de farra tributária”, destaca Delarue.
O novo texto também permite que devedores excluídos de programas de parcelamento anteriores, como o Refis, o Paes e o Paex, da Receita Federal e da Previdência Social possam renegociar as dívidas acumuladas, inclusive as que já estavam em execução na Justiça. Quem não foi excluído e deseja mudar de parcelamento também terá a oportunidade, desde que recolha pelo menos 85% do que vinha pagando ao fisco federal no parcelamento anterior. “O caixa do tesouro não se beneficia com essas medidas”, afirma Delarue.
Segundo o presidente do Unafisco, a explicação usada para justificar não apenas esse projeto, mas também o projeto de lei de repatriação (PL 443/2008), caem na vala comum das “medidas anticíclicas adequadas para combater a crise”, conta. “Essa é a justificativa para tudo agora, mas não vamos viver 15 anos de crise.”
Se aprovada no Senado, a nova lei garantirá aos devedores abatimento de 100% dos encargos legais. Para os pagamentos à vista, haverá redução de 100% nas multas de mora e ofício, 40% nas multas isoladas e 45% dos juros de mora. Para parcelamentos em 30 meses, as reduções são, respectivamente, de 90%, 35% e 40% para os mesmos itens. Nas negociações em 60 meses, as reduções caem para 80%, 30% e 35%. Em 120 meses, os índices de abatimento são de 70%, 25% e 30%. Por fim, para pagamentos em até 180 meses, o fisco cobrará apenas 60% de multas de mora, 20% em multas isoladas e 25% de juros