Os moradores das regiões atingidas por
poderão sacar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). A autorização está publicada hoje (12) no Diário Oficial da União. O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros
Guido Mantega (Fazenda) e Paulo Roberto dos Santos Pinto (Trabalho)
entra em vigor a partir desta quinta-feira.
A decisão foi tomada na terça-feira (10) pelo Conselho Curador do FGTS e
modificada uma medida anterior, de 2004, que regulamenta o uso do
fundo. No ano passado, houve autorização semelhante também referente a
desastres naturais, mas que limitava os saques em R$ 5.400. A tendência
tem sido elevar o valor de saque a cada ano.
De acordo com o decreto publicado hoje, o interessado em sacar o FGTS
poderá retirar o equivalente ao saldo existente na conta na data do
pedido, desde que não ultrapasse R$ 6.220. A autorização determina ainda
que os saques ocorram obedecendo o intervalo de um ano entre uma
movimentação e outra na conta de FGTS.