Pela Medida Provisória 349/2007 (Lei 11491/2007) foi criado o FI-FGTS com recursos do FGTS para prover recursos da ordem de R$ 17,1 bilhões para investimentos. Serão contemplados os setores de infra-estrutura nacional nos setores de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento. Esse valor correspondia a 80% do patrimônio líquido do FGTS em 2006.
O inusitado está na decisão da administração do FI-FGTS de não tornar público em quais projetos estará aplicando os recursos. Ao menos foi isso que foi divulgado pelo Jornal Valor Econômico. Deve estar ocorrendo algum mal entendido. Nos tempos atuais a transparência é um dos princípios básicos para a administração de recursos públicos. E o FGTS é um fundo de caráter para-fiscal, pois, se submete ao regime das finanças públicas com o poder soberano do Estado. É de se esperar que a composição dos ativos do FI-FGTS seja divulgada na Internet.
A Caixa Econômica Federal (CEF) mantém em seu sítio a publicação dos Balanços, resultados e relatórios do FGTS.
Por falar em FGTS convém lembrar que os seus ativos atingiram a portentosa soma de R$ 198 bilhões em 31/12/2007 contra R$ 186 bilhões em 31/12/2006. Desse ativo todo apenas R$ 41,5 bilhões estão aplicados em moradias, contra R$ 38,7 bilhões em 2006. Outro dado interessante é que mantém aplicado em letras e notas do Tesouro Nacional a soma de R$ 75,8 bilhões em 2007 contra R$ 64,2 bilhões em 2006. Os vencimentos desses recebíveis vão além de 15 anos.
Outro dado significativo das contas do FGTS de 2007 foi o elevado valor resgatado. Com esse fato a arrecadação líquida do Fundo foi sensivelmente reduzida destoando totalmente à série histórica. É uma preocupação que deve ser levada em conta. Em minha opinião, o resultado repercute a atual legislação trabalhista.