Os coordenadores da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, deputados Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) e Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), pretendem apresentar neste mês um projeto de lei para contribuir com o combate à evasão de divisas e à lavagem, no exterior, de recursos obtidos com atividades ilícitas praticadas no Brasil.
O projeto exige que as pessoas jurídicas pertencentes a brasileiros e domiciliadas no exterior (chamadas empresas “off-shore”) informem seu quadro societário e demais dados cadastrais básicos à Receita Federal.
Pela legislação vigente, essas empresas domiciliadas no exterior são dispensadas de seguir as regras e procedimentos válidos para as demais empresas. Elas precisam apenas indicar à Receita um procurador, seu representante legal.
Pelo projeto, essas empresas passarão a ter de se inscrever normalmente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e a registrar todas as alterações societárias, do mesmo modo que as demais empresas.
Paraísos e laranjas
Paulo Rubem Santiago sustenta não haver motivo para esse tipo de tratamento diferenciado que favorece a falta de transparência nas empresas domiciliadas no exterior. O deputado adverte que quando os órgãos de fiscalização ou a Justiça procuram identificar os sócios mandatários, a fim de cobrar-lhes a responsabilidade por atos ilegais executados, descobrem apenas a existência de um representante legal, em geral um “laranja”, sem qualquer patrimônio ou vinculação efetiva com a pessoa jurídica.
Tal situação obriga o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com frequencia, a requisitar informações a entidades públicas de outros países, em geral paraísos fiscais. “Fácil é presumir que a maioria dessas solicitações fica sem resposta; é uma forma de acobertar os responsáveis pela prática de atos ilícitos amparada pela legislação infralegal brasileira”, diz Paulo Rubem.
Caixas-postais
O deputado lembra que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no recente encontro do G-20 em Londres, defendeu o fim dos paraísos fiscais. “Se Lula quer convencer os outros países da necessidade dessa proposta, deveria então, por coerência, começar revogando a resolução da Receita Federal que libera de qualquer registro as empresas domiciliadas no exterior”, argumenta Paulo Rubem.
Para ele, é preciso um melhor controle, que acabe com essa liberalidade do Fisco. Paulo Rubem acentua que, muitas vezes, os endereços dessas empresas no exterior são meras caixas postais, que servem para a operação de esquemas criminosos que violam sistematicamente os interesses da população brasileira. “Precisamos restringir a mobilidade dos recursos financeiros ilícitos”, enfatiza o deputado.