Se a fusão entre Grupo Pão de Açúcar e Casas Bahia não se concretizar por decisão das empresas o processo será extinto de forma simples. A afirmação é do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin. O órgão antitruste firmou no início de fevereiro um acordo pelo qual as duas empresas se comprometem a não adotar medidas irreversíveis até que se julgue sua fusão. Isso também isenta maiores problemas no que se refere ao andamento processual no Cade. O chamado Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro), assinado pelas empresas, traz seis determinações, entre elas, a de que as marcas sejam mantidas. “O Cade fez muito bem em impor a assinatura do Apro com essas empresas para que justamente não se criasse o ato consumado”, comentou Paulo Augusto Silva Novaes, da banca Tostes e Associados Advogados.
Badin lembra que o pedido para rever o negócio entre as empresas só chegará ao Cade se houver impactos concorrenciais. “Pelo que vi até agora, a renegociação diz respeito apenas a direitos que disciplinam as relações internas. O Cade só olha para a concentração de lojas e seus impactos na concorrência”, disse Badin ao DCI, durante sua participação no painel sobre Intervencionismo do 23º Fórum da Liberdade, em Porto Alegre (RS).
No entanto, caso haja algum impacto concorrencial, Badin informou que o Cade deverá ser informado. “Caso isso ocorra, seremos informados e vamos analisar a mudança e seus efeitos”, disse.
Sem problemas
As mudanças que as empresas promoverem, no entanto, não deve alterar o trâmite de análise da concorrência, tampouco atrasar uma possível aprovação ou reprovação do negócio. É o que explicam especialistas em direito concorrencial, que concordaram com o presidente do Cade.
“Basta às empresas entrarem com uma petição no Cade, ou onde o processo se encontra sob análise concorrencial, juntando os contratos novos, explicando a alteração”, salientou Mario Nogueira, sócio do Demarest e Almeida Advogados. Ele explica que as empresas devem comunicar as mudanças no “setor” onde a discussão reside em âmbito concorrencial, seja na Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), na Secretaria de Direito Econômico (SDE) ou no Cade. “É irrelevante. É um assunto interno da intimidade dos parceiros que pretendem se concentrar. Somente existiriam mudanças radicais se, por exemplo, eles anunciassem a separação”, destacou o advogado Paulo Novaes.
A reportagem procurou os dois escritórios que atenderam a negociação entre as empresas tanto na primeira negociação – cujo contrato havia sido redigido pelo Tozzini Freire Advogados – quanto agora, quando a família Klein, dona da Casas Bahia, contratou o escritório Pinheiro Neto Advogados para fazer a revisão do acordo entre as empresas. Nas duas bancas, a informação foi a de que “o responsável não poderia comentar o caso”.