Carf reconhece a dedutibilidade das multas decorrentes de acordo de leniência
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10 de junho de 2024Na última semana, a Fazenda Nacional requereu a suspensão da tramitação de todos os processos relacionados ao Tema 1.079/STJ – em que restou definido que o limite de 20 salários mínimos não é aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições de terceiros – a fim de aguardar o julgamento dos embargos de declaração pendentes e que possuem o potencial de alterar a proposta de modulação de efeitos, bem como a própria tese já fixada.
📄 Relembre o julgamento do Tema 1.079 e a tese fixada
O pedido foi formulado com o intuito de preservar a segurança jurídica no período em que os embargos pendem de definição, uma vez que, no entendimento da Fazenda, “os referidos recursos integrativos veiculam vícios cuja eventual correção tem potencial de afetar não apenas a própria existência da modulação (os aclaratórios da Fazenda Nacional suscitam a existência de erro material quanto às decisões que formariam a jurisprudência firmada, por exemplo), mas também seus limites objetivos (já a Recorrente, em seus Embargos de Declaração, requer que a modulação afete todas as ações interpostas, não apenas aquelas com decisões positivas) e subjetivos (há, ainda, aclaratório de entidade admitida como amicus curiae, que aponta vício na sua exclusão quando da delimitação do Tema 1.079)”.
Em razão disso, a fim de evitar decisões conflitantes em desconformidade com eventual modificação de entendimento, foi requerida “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o Tema 1.079 de Recursos Repetitivos e tramitem no território nacional, até o julgamento dos Embargos de Declaração já opostos”.
O requerimento ainda não foi analisado pela Corte.