Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais em setembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) intensificou o ajuizamento de ações rescisórias para cassar decisões favorecendo prestadores de serviço. A coordenação do contencioso da procuradoria em Brasília estima que foram ajuizadas mais de 50 ações apenas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, foram 20 ações do tipo – isso porque o tribunal já era majoritariamente pró-fisco Em tribunais favoráveis aos contribuintes – caso dos TRFs de Brasília e do Rio de Janeiro -, os procuradores não têm uma estimativa de quantas ações foram ajuizadas, mas ambos já têm pronunciamentos favoráveis à Fazenda.
No TRF da 2ª Região, a procuradoria local obteve, no início de dezembro, uma decisão do plenário do tribunal cassando a isenção obtida por um grande escritório de advocacia local – o Ulhôa Canto Advogados. No TRF da 1ª Região, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) perdeu em setembro uma decisão com trânsito em julgado desde 2005, deixando sujeitos à tributação os 28,5 mil advogados filiados à seccional. Em setembro de 2007, quando o julgamento da Cofins no Supremo tinha um placar apenas parcial favorável ao fisco, o TRF da 5ª Região derrubou a decisão obtida pela seccional pernambucana na OAB. Na ocasião, o órgão especial do tribunal concedeu a não-retroatividade da cobrança da Cofins, posição contrária à adotada mais tarde pelo Supremo, na conclusão do julgamento.
No STJ, o tema também já foi definido pela primeira seção da corte em novembro deste ano. Na ocasião, a ministra Eliana Calmon entendeu que não havia como admitir a ação rescisória porque o entendimento do tribunal sobre o tema nunca foi pacificado. Com isso, afastou a incidência da Súmula nº 343 do Supremo, pela qual não cabe ação do tipo quando há interpretação controvertida sobre o tema. Segundo o entendimento expresso pela ministra, a Súmula nº 276 do STJ, adotada pelos advogados como jurisprudência contra a cobrança da Cofins, trata de casos anteriores a 1996, quando a Lei nº 9.430 instituiu a cobrança.
Mais tarde, em 26 de novembro, a primeira seção da corte ampliou seu conceito de ação rescisória negando um pedido de um advogado que tentava evitar a ofensiva da Fazenda com uma nova tese – a chamada tese da superveniência, pela qual a isenção da Cofins é assegurada por um decreto-lei editado em 1987 e nunca revogado. Mas os ministros entenderam que a nova alegação não poderia ser analisada àquela altura do processo.