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18 de abril de 2024A decisão foi tomada após um estudo técnico aprofundado, que incluiu pesquisa de campo em uma amostragem de 214 empresas de todo o Estado.
A Secretaria da Fazenda, definiu nesta terça-feira (29) junto com os presidentes da Fampesc, Cloir Dassoler, e da Facisc, Luiz Carlos Furtado Neves, a proposta de crédito presumido de 7% para empresas que adquirem mercadorias de empresas enquadradas no Simples e estabelecidas em SC. A decisão foi tomada após um estudo técnico aprofundado, que incluiu pesquisa de campo em uma amostragem de 214 empresas de todo o Estado. A medida é válida a partir de 1º de fevereiro. Também participaram da reunião representantes de associações de micro e pequenas empresas de Blumenau e Joinville.
A decisão implicará em renúncia fiscal de R$ 140 milhões ao ano para o Estado.
O diretor de administração tributária da Fazenda, Almir Gorges, disse que o Estado está retomando a transferência de crédito, porém com outro formato jurídico – o de crédito presumido. “A pequena empresa não vai destacar o ICMS na nota fiscal, mas quem dela adquire, terá o crédito em sua conta gráfica. As empresas, hoje com apuração normal e que optarem pelo enquadramento no Simples retroativo a 1º de janeiro, e que destacaram o imposto em janeiro não serão obrigada a estornar o crédito”, resumiu.
Em comum acordo, Fazenda e entidades empresariais combinaram uma avaliação do quadro em agosto, com possibilidade de revisão do percentual.
“O impacto da Lei Geral foi muito violento, de 17% para zero. Esperávamos um número maior, mas acreditamos que esse benefício fará com que as grandes empresas comprem mais das pequenas do que de fora”, avaliou Cloir Dassoler, da Fampesc.
Fonte: SEF SC