JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024O Ministério da Fazenda alterou para R$ 15 milhões o valor mínimo das dívidas tributárias ou não tributárias que serão cobradas, com prioridade, dos chamados grandes devedores. A decisão consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O novo piso substitui o valor de R$ 10 milhões, que foi fixado em 1998, quando o Programa Grandes Devedores (Progran) foi criado.
O programa prevê que Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão “providências para a identificação dos créditos cujos prazos de pagamento hajam vencido ou que tenham sido inscritos em Dívida Ativa da União, e cuja cobrança deva receber tratamento prioritário”. Com as ações, o governo reforça a fiscalização e a cobrança de grandes empresas e agiliza a análise dos processos administrativos relativos a cada caso. O novo valor entra em vigor em 60 dias.