Apesar de a maioria das decisões judiciais sobre a legalidade da Instrução Normativa nº 243, de 2002, sobre preços de transferência, ser desfavorável às empresas, desde 2003 a farmacêutica Janssen-Cilag apura o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pela regra anterior com base em uma sentença de primeira instância favorável à empresa. Com isso, a empresa passou a pagar uma carga tributária menor do que se seguisse a norma. O departamento jurídico da Janssen-Cilag informou ainda que a farmacêutica aguarda uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região quanto à apelação da União federal. O processo está no gabinete do desembargador federal Mairan Maia.
A Janssen-Cilag informou que obteve uma liminar favorável em junho de 2003 autorizando a não-aplicação das alterações trazidas pela Instrução Normativa nº 243, mantendo a forma de cálculo do IR e da CSLL com base no estabelecido pela Lei nº 9.959, de 2000, e pela Instrução Normativa nº 32, de 2001, que antes regulamentava a legislação. Tal decisão foi confirmada em uma sentença proferida em primeira instância em junho de 2005. A decisão da 9ª Vara Cível da Justiça federal, que julgou procedente o pedido da empresa, afastando-se a aplicação da Instrução Normativa nº 243.