A falta de conhecimento sobre regras básicas leva muitas empresas a adotarem o regime de substituição tributária para mercadorias que não fazem parte dele. Os consultores da Assist Assessoria Tributária e Planejamento Empresarial apontam que isso também se deve à antecipação do recolhimento de tributos estipulados pelo Fisco – muitas vezes, acima das margens de lucros realmente praticadas.
Os fabricantes de São Paulo estão obrigados a recolher antecipadamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo aos produtos fornecidos a comerciantes de nove Estados, que são Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Ceará, Alagoas, Pernambuco e Paraná.
Para o consultor Ubaldo Rodrigues de Campos, a medida melhora a disponibilidade financeira da região e simplifica a fiscalização do imposto, mas não são benéficos para as empresas envolvidas. “Os contribuintes substitutos e substituídos apenas assumiram desvantagens, porque pagam o imposto antes mesmo de as mercadorias serem vendidas”, destaca.
Confira algumas dicas da consultoria:
• Oferecer cursos específicos para os funcionários responsáveis pela implementação do regime para tentar reduzir as dificuldades das empresas em atender às regras
• Elaborar um sistema eficaz para o controle sobre as operações sujeitas à substituição, de forma que seja possível conhecer o montante e a origem do ICMS retido, a qualquer momento
• Planejar as aquisições de acordo com a demanda para evitar a manutenção do estoque de determinadas mercadorias e, consequentemente, de ICMS retido das operações subsequentes
De acordo com o advogado da Associação Brasileira da Indústria Eletroeletrônica (Abinee), Denis Chequer Tangher, há um modo correto para se avaliar pelos documentos apresentados à Secretaria da Fazenda quais são os produtos incluídos no regime, conforme declarou ao Resseler Web em julho deste ano.
Ele afirma que o contribuinte deve analisar tanto a coluna que mostra o número de identificação da categoria de produto, como também as descrições postadas na coluna seguinte. “Para o produto constar na substituição tributária, ele deve estar presente em ambas as colunas, pois elas são cumulativas”, explica.
Há cerca de um mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que não seria concedido prazo adicional para a adaptação das empresas do setor eletroeletrônico ao sistema de cobrança do imposto, a menos que ocorresse aumento de tributos.