Eletrobras quer vender distribuidoras; Recuperação da Manguinhos é aceita
23 de janeiro de 2013Consumidor obtém retorno de ICMS
25 de janeiro de 2013Governos estaduais e municipais poderão parcelar em até 240 meses
dívidas com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) acumuladas até
outubro de 2012. A nova regra foi estabelecida na última sexta-feira
(18), por meio de portaria assinada pelo ministro da Previdência,
Garibaldi Alves Filho. De acordo com o ministério, antes, os estados e
municípios podiam parcelar os débitos referentes até 2008. Agora,
poderão parcelar também as dívidas dos anos posteriores.
Somente com o parcelamento e pagamento dos débitos, as prefeituras e os
governos estaduais poderão receber o Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP), emitido pelo Ministério da Previdência Social.
O CRP é o documento que comprova a regularidade dos regimes próprios
de previdência social, que abrange os servidores dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, e é fundamental para assegurar o
pagamento dos benefícios aos segurados.
Sem o certificado, estados e municípios ficam impedidos de receber
recursos de transferências voluntárias da União, solicitar empréstimos
com instituições financeiras federais e internacionais, além de recolher
repasses da compensação previdenciária pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). Ficam proibidos ainda de celebrar acordos,
contratos, convênios ou ajustes com a União
