O governador Aécio Neves sancionou parcialmente, nesta quinta-feira (27), o projeto de lei que promove alterações no sistema tributário do Estado por meio de reduções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 93 produtos. Entre eles, materiais de construção e de escritório, produtos hospitalares, energia elétrica para irrigação, escolas e hospitais, além de iogurtes e produtos derivados do leite e o álcool combustível. A expectativa do governo estadual é de que a redução beneficie o consumidor por meio da queda no preço final dos produtos.
Para estimular a aquisição de produtos dentro do próprio Estado, a nova legislação iguala a tributação interna à interestadual dos produtos adquiridos por grandes consumidores, como construtoras, escritórios, hospitais e poder público. A redução é de 18% para 12%. A mesma redução foi concedida para a indústria da cachaça e aguardente de cana nas operações realizadas por associação ou cooperativa da agricultura familiar.
Atendendo a antiga reivindicação do setor produtivo, o ICMS aplicado sobre o álcool combustível na operação entre a usina e o distribuidor está sendo reduzido de 25% para 12%. No setor de alimentação, a redução dos impostos atinge produtos como iogurte, leite fermentado e bebida láctea, com a queda da alíquota de 18% para 7%.
No caso da energia elétrica, a redução do ICMS acontece na utilização para irrigação noturna com o propósito de estimular a atividade agrícola (de 12% para 7%) e na energia utilizada pelas instituições públicas de ensino superior e dos hospitais públicos universitários (de 18% para 6%).
Parcelamento de débitos
A nova legislação institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário, concedendo descontos para pagamento de débitos relativos ao ICMS vencidos até 31 de outubro de 2007. As reduções das multas são de 90% para pagamento à vista. Para os débitos parcelados, variam de 88% a 50%. Os juros serão reduzidos entre 40% e 70% também de acordo com a modalidade do pagamento, à vista ou parcelado. O benefício está condicionado ao pagamento da primeira parcela ou parcela única até 31 de março de 2008.
Isenção de taxas e restituição de IPVA para carro roubado
Nos serviços prestados via Internet pela Secretaria de Estado da Fazenda, o cidadão será, a partir de agora, beneficiado com a isenção da taxa para obtenção da Certidão Negativa de Débito (CND), antes no valor de R$ 25,62. A emissão pela internet sem nenhum custo também valerá para os atos processuais de intimação e apresentação de recurso junto à Fazenda, dando celeridade ao processo tributário administrativo.
A taxa cobrada para emissão de segunda via do Certificado de Licenciamento de Veículo – CRLV está sendo reduzida de R$ 51,65 para R$ 14,50. No caso de furto ou roubo de veículo, o proprietário será restituído do IPVA pago e o veículo roubado ficará isento da taxa de licenciamento.
A lei sancionada pelo governador garante ainda isenção total a algumas operações como as aquisições internas de veículos, realizadas por município para a operacionalização de Conselho Tutelar Municipal, antes tarifadas em 12%. Também estão isentas do imposto as prestações de serviço de transporte intermunicipal de carga efetuado por balsa (era de 18%).
Agricultura Familiar e saúde
O novo sistema fiscal dispensa a tributação entre associado ou cooperado e as respectivas associações e cooperativas, como medida para estimular o escoamento da produção dos produtores de agricultura familiar e produtores artesanais.
Na área da saúde, a tributação nas operações com bolsa de sangue, glicosímetros destinados ao monitoramento da glicemia capilar e importação de produtos médicos hospitalares sem similar nacional têm uma redução de 18% para 12% na alíquota cobrada.
Compensação
Para cumprir o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – de que concessão de benefício fiscal e perda de receita precisam vir acompanhadas de nova fonte de arrecadação – o Estado propôs medidas para cobrir o impacto na receita provocado pela redução das alíquotas, estimada em R$ 74 milhões.
A lei altera de 18% para 25% a alíquota do serviço de transmissão de dados por telefonia (internet), igualando a tributação do setor ao percentual já cobrado nos outros estados. A medida corrige ainda uma distorção que havia no mercado mineiro causada pela prática de duas alíquotas diferentes para a internet via cabo e a internet via telefone. A partir agora a alíquota sobre o mesmo serviço é unificada.
Altera também a alíquota do ICMS nas operações com solvente não destinado a industrialização para 25% (vinte e cinco por cento), como forma de combater a adulteração de combustíveis.
Vetos
O projeto de lei de autoria do Executivo foi aprovado pela Assembléia Legislativa. Por orientação da Secretaria de Estado da Fazenda, duas emendas apresentadas pelo Legislativo ao projeto original foram vetadas pelo governador por serem inconstitucionais: o parágrafo 61 do artigo 12, que autorizava o Executivo a reduzir para até 3% a carga tributária nas operações internas com gás natural veicular, gasolina e álcool para fins carburantes destinados a cooperativas de táxis; e o artigo 8º que previa anistia de multas para infrações à legislação florestal ocorridas até o dia 31 de outubro de 2007. Esses pontos foram vetados por não apresentarem medida compensatória da receita e por contrariarem o interesse público.
Fonte: Minas Online