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18 de abril de 2024A Medida Provisória do Contribuinte Legal (899/19), assinada no dia 16 de outubro pelo presidente Jair Bolsonaro, vai facilitar a quitação das dívidas por parte dos contribuintes que estão em débito com os cofres públicos. Ela possibilitará que a Advocacia-Geral da União (AGU) celebre acordos com condições diferenciadas com os devedores da União, autarquias e fundações públicas federais.
A Medida regulamenta transações tributárias como uma ferramenta para regularização de débitos com o governo que poderá ser aplicada a dívidas cuja inscrição, cobrança e representação sejam de competência da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da União (PGU). Também poderá abranger acordos referentes a débitos que estão sendo contestados na Justiça.
A partir da Medida Provisória, a PGF – representante judicial e extrajudicial de 164 autarquias e fundações públicas federais – poderá celebrar acordos com descontos de até 50% sobre o total da dívida ativa. Este percentual pode aumentar para até 70% no caso de débitos em nome de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas, com parcelamento em até 84 meses. O prazo também pode se estender por 100 meses no caso de micro ou pequenas empresas, com possibilidade de concessão de moratória e carência para início dos pagamentos.
Embora seja considerado o valor total para os descontos, as reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias das dívidas (juros, multas e encargos), não atingindo o valor principal. Os descontos não abrangem multas criminais e nem multas decorrentes de fraudes fiscais.
A PGF já trabalhava com conciliações por meio da Equipe Nacional de Cobrança, mas elas eram feitas sob outras condições. Até então, o parcelamento das dívidas podia ser feito em 60 meses e com a atualização da taxa Selic. Essa forma de negociação vigente, desde 2016, possibilitou a recuperação de R$ 117 milhões. Desse total, R$ 40 milhões foram apenas em 2019.
A expectativa da PGF é que a nova legislação aumente ainda mais essa arrecadação. “As regras previstas nesta MP trazem consigo um novo paradigma no relacionamento do Fisco com o contribuinte, baseado na cooperação e soluções consensuais de litígios, com redução de custos e uma alternativa fiscalmente justa à anterior prática de concessão reiterada de parcelamentos especiais”, pontuou o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Fabio Munhoz.
Em relação aos créditos da União, a PGU também poderá se beneficiar da Medida Provisória para oferecer condições diferenciadas para acordos e parcelamentos. Atualmente, a PGU já conta com regulamentação por parte de portarias – editadas com base na Lei nº 9.469/1997 – que permite a celebração de acordos e normatiza os procedimentos e diligências a serem adotados para localização de bens. Entre dezembro de 2018 e junho de 2019, a PGU recuperou R$ 66 milhões em créditos públicos por meio de acordos.
As concessões de benefícios fiscais previstas na MP, no entanto, só poderão ser oferecidas em casos de comprovada necessidade e mediante avaliação individual do contribuinte quitar o valor devido. As transações deverão atender ao interesse público e observar os princípios da isonomia, da capacidade contributiva, da transparência, da moralidade, da razoável duração dos processos e da eficiência e, resguardadas as informações protegidas por sigilo, o princípio da publicidade.
Todas as regras específicas para as transações no âmbito da AGU serão regulamentadas pelo advogado-geral da União, André Mendonça, conforme determina a MP.