Sem poder dispor, administrativamente, dos valores pagos a mais de PIS/Cofins em função do alargamento da base de cálculo dos tributos pela Lei nº 9.718, julgada inconstitucional pelo STF, as empresas estão partindo…
..para a Justiça para poder fazer a compensação dos créditos com outros tributos mesmo antes do trânsito em julgado de suas ações judiciais. O Código Tributário Nacional (CTN) proíbe a compensação sem que a ação seja julgada de forma definitiva, mas a primeira instância da Justiça e até mesmo os tribunais vêm considerando que a questão já está pacificada e autorizando as compensações.
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, por exemplo, não só autorizou uma empresa a compensar o que pagou a mais de PIS/Cofins em função do alargamento da base de cálculo como tomou a decisão em caráter definitivo, sem remeter a ação para a análise do pleno da corte por entender já ser pacífica a questão.
Na decisão, a magistrada diz que, apesar da resistência da Fazenda Nacional em promover compensação em casos como este, ela vem adotando o entendimento de que é inaplicável o disposto no artigo 170-A do CTN nos casos em que há decisão do Supremo pela inconstitucionalidade de determinada norma com base na qual foram efetuados recolhimentos. Ela cita ainda uma decisão da oitava turma do tribunal que já havia aceito a compensação em função do julgamento da inconstitucionalidade da Lei nº 9.718.
A decisão monocrática em caráter terminativo foi dada em favor do Instituto Cultura Newton Paiva Ferreira e, segundo o advogado da instituição, Igor Alexander Miranda Carvalhaes, do escritório Carvalhaes & Giannecchini Advogados, apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedar a compensação antes do trânsito em julgado da ação, a decisão do TRF também foi embasada no fato de hoje a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fazer um recurso padrão para os casos do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins, sem observar as particularidades de cada caso. \”No recurso em questão, a procuradoria sequer questionou o prazo prescricional que pedimos, de dez anos\”, diz Carvalhaes.
Alguns advogados dizem que em São Paulo a PGFN sequer tem recorrido de pedidos de compensação antes do trânsito em julgado das ações. E a Receita Federal, em geral, têm aceito esses pedidos quando partem de ordem judicial. Mas o procurador-adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, diz que a instrução é que os procuradores recorram porque a discussão, nestes casos, não é em torno do alargamento da base de cálculo da Cofins, já decidido pelo Supremo, mas sim sobre o artigo 170 do CTN, que determina o trânsito em julgado das ações para a compensação.
Texto Coletado e comentado pela Dra. Nádia Bianchi Moyses.