As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) que apresentarem débito com a Secretaria da Fazenda de seus estados podem ter a adesão ao Simples Nacional negada, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A decisão foi tomada em julgamento de recurso em mandado de segurança encaminhado por uma empresa de pequeno porte do ramo de confecções contra o estado da Bahia.
A empresa solicitou o ingresso no Simples em janeiro de 2008, quando teve o pedido negado pela Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, em razão da existência de débitos tributários sem exigibilidade suspensa.
Tratamento diferenciado
Esta empresa alegou que o estado da Bahia contrariava a Constituição Federal e a legislação tributária, por negar tratamento diferenciado previsto às MPEs.
De acordo com a empresa, um artigo da Lei Geral das MPEs em que se baseou a reprovação ao pedido seria inconstitucional, por condicionar a inclusão no Simples Nacional à inexistência de débito com as fazendas estaduais e municipais.
A empresa afirmava que isso acarretaria ônus ao contribuinte para a utilização de um benefício assegurado pela Constituição. O TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia) negou o pedido da empresa, que recorreu ao STJ.
Obrigações tributárias
Entretanto, em seu voto, o relator e ministro Luiz Fux, afirmou que o tratamento tributário diferenciado para as MPEs não as isenta do dever de cumprir as suas obrigações tributárias.
Segundo o ministro, “a exigência de regularidade fiscal do interessado em optar pelo regime especial não encerra ato discriminatório; aliás, isso é imposto a todos os contribuintes, não somente às micro e pequenas empresas”.
Ele acrescentou ainda que a Lei Geral das MPEs, na condição de norma regulamentadora de benefício fiscal, pode estabelecer condições e requisitos para a sua concessão, desde que baseados em critérios razoáveis, que observem o interesse público.
“Há uma grande distância entre fixar limites e critérios e coagir; a Lei Complementar nº 123/2006, em consonância com a Constituição, apenas resguarda os interesses da Fazenda pública federal, estadual e municipal”, disse.