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22 de setembro de 2008A falta de pagamento de pensão alimentícia em Pernambuco poderá levar o devedor a ser alvo de protesto em cartório e a ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e da Serasa.
A medida entrou em vigor na quinta-feira (21), por determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Segundo o juiz e assessor especial da presidência do tribunal, Jorge Américo Pereira de Lyra, o órgão entende que a dívida de pensão é uma decisão judicial de natureza condenatória como outra qualquer e, portanto, suscetível a protesto em cartório.
\”O tribunal não criou lei, apenas interpretou a legislação\”, disse o juiz. Segundo ele, o principal objetivo da medida é \”efetivar o cumprimento das decisões judiciais\”. O não-pagamento da pensão também pode levar o devedor à prisão.
Ao justificar o projeto, o presidente do Conselho de Magistratura do tribunal, desembargador Jones Figueirêdo Alves, alegou que a medida seria eficaz porque geraria \”publicidade obviamente indesejada pelo devedor de alimentos\”.
Com o protesto, afirmou, \”todo o sistema creditício será alimentado com a notícia da inadimplência, e isso gera constrangimento, um sentimento que, muitas vezes, induz à satisfação da obrigação\”.
O devedor, porém, só pode ser processado se a decisão judicial sobre o pagamento da pensão alimentícia for definitiva. Nesse caso, o credor pode requerer uma certidão que comprove a dívida para registrá-la em um cartório de protestos de títulos e documentos.
Após ser notificado, o devedor terá 72 horas para pagar o débito, sob pena de sofrer as restrições. O devedor inscrito no SPC e Serasa sofre restrições de crédito e não pode participar de concursos públicos.
Até esta sexta-feira, nenhum protesto do tipo havia sido protocolado em Recife. Nas oito Varas de Família existentes na cidade, tramitam cerca de mil processos envolvendo o pagamento de pensões alimentícias.
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