JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024A Eletrobrás tem usado recursos de um fundo do setor elétrico para bancar dívidas contraídas por suas distribuidoras e tapar rombos financeiros dessas estatais. A manobra considerada ilegal foi constatada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que analisou as práticas da Eletrobrás na gestão dos recursos da Reserva Global de Reversão (RGR).
A RGR é um encargo do setor elétrico que tem como finalidade financiar projetos de expansão e de melhoria dos serviços à população, além de pagar indenizações a empresas e programas sociais de universalização, como o Luz Para Todos.
Anualmente, empresas do setor elétrico recolhem uma taxa de até 2,5% do valor dos seus investimentos, limitada a 3% da receita anual. Essa cota é depositada numa conta corrente da Eletrobrás, a quem cabe administrar os recursos. Em 2014, segundo o balanço financeiro da estatal, os valores da RGR somaram R$ 3,866 bilhões.
Depois de analisar o gerenciamento do fundo, o tribunal concluiu que o encargo tem sido utilizado para a “renegociação de dívidas das empresas do grupo”, com a finalidade de “descaracterizar a inadimplência, de fato, das empresas de distribuição do sistema Eletrobrás”. Os recursos seriam usados para bancar dívidas das seis distribuidoras da estatal, localizadas no Piauí, Rondônia, Acre, Amazonas, Alagoas e Roraima.
Ao pagar as contas com o dinheiro da RGR e repactuar dívidas antigas, conclui o TCU, a estatal consegue evitar a aplicação das sanções contratuais às suas distribuidoras e permite a continuidade do acesso aos recursos da RGR e da própria controladora. Para os auditores, é flagrante o “desvio da finalidade original dos recursos” do fundo e “burla” ao que está estabelecido em lei.
“O que vemos é que se trata de um fundo bilionário que tem sido usado sem os devidos critérios legais e sem atender à sua finalidade, o que resultou nesses problemas”, disse ao jornal O Estado de S. Paulo o ministro do TCU Raimundo Carreiro, relator do processo. “São empréstimos feitos para renegociação de dívidas de empresas falidas do grupo, apenas para dar sobrevida a elas e para permitir que acessem novos financiamentos.”
O uso criativo da RGR é investigado desde 2012, quando o TCU determinou que todos os ex-dirigentes da estatal prestem esclarecimentos sobre a gestão do fundo, criado em 1971. Segundo Carreiro, as audiências estão em andamento.
A aplicação dos recursos bilionários do fundo pela Eletrobrás também é alvo de fiscalizações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que apontou irregularidades e impôs punição à estatal. No ano passado, a Aneel abriu um processo administrativo contra a Eletrobrás, para cobrar o ressarcimento de mais de R$ 2 bilhões ao caixa da RGR, por causa de “amortizações do saldo devedor de financiamentos não restituídos à RGR e a apropriação dos encargos financeiros do referido fundo durante o período de 1998 a 2011”, conforme está registrado no próprio balanço da Eletrobrás. Esse valor teria ainda de ser corrigido a cifras atuais.
A estatal entrou com recurso, alegando a “prescrição da pretensão de ressarcimento” e a “inexistência de prática de ato ilícito por ela própria e a boa-fé objetiva da administração dos recursos”. O processo está em andamento. Perguntada sobre as ilegalidades apontadas pelo TCU no uso do fundo, a Eletrobrás não se manifestou até o fechamento desta edição.
O tribunal decidiu abrir um novo processo para aprofundar as análises dos casos de inadimplência nos financiamentos concedidos pela Eletrobrás com os recursos da RGR. A estatal terá de explicar prejuízos contabilizados em outros empréstimos ligados ao fundo, como o que fez à empresa Global Energia, que resultou em um prejuízo de R$ 85,3 milhões.
Os recursos bilionários do fundo foram fundamentais para o governo levar adiante o plano de renovação das concessões do setor elétrico, a partir de 2013. Por meio da polêmica Lei 12.783 (antiga Medida Provisória 579), foi estabelecido que os recursos da RGR poderiam ser usados para indenização total ou parcial dos investimentos ligados aos bens reversíveis e ainda não amortizados das concessionárias.
A lei isentou boa parte do setor elétrico do recolhimento anual das cotas da RGR. Desde 2013, as empresas de distribuição estão liberadas do pagamento. Concessionárias de geração e transmissão que concordaram com a proposta de renovação de contrato feita pelo governo também se livraram da conta, além de concessões de transmissão de energia feitas a partir de setembro de 2012.