Inflação do aluguel desacelera na 2ª prévia do mês
20 de outubro de 2011Swiss Banks May Pay Billions to U.S., Disclose Client Names
24 de outubro de 2011O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, previsto no Decreto 7.567/2011, até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da edição da norma. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (20), no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4661).
A ação foi ajuizada na Corte pelo partido Democratas, que considera o decreto inconstitucional. Para a legenda, ao dar vigência imediata à nova tabela de incidência do IPI, em seu artigo 16, o decreto teria violado a garantia do cidadão-contribuinte de não ser surpreendido com o aumento de tributos.
Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, ao tratar sobre o IPI, o dispositivo deveria respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no artigo 150, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal, que para o ministro é uma garantia ao contribuinte contra o poder de tributar do Ente Público.
Os ministros concordaram em dar efeito retroativo (ex tunc) à suspensão, desde a publicação do decreto, vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio.
